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Edital 867/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Edital 867/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes do Regulamento Geral de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março, conjugados com a Portaria 957/2005, de 30 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 40 vagas, a decorrer de 26 de Outubro a 7 de Novembro de 2005, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, criado pela Portaria 957/2005, de 30 de Setembro, na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, em Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2005-2006. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita. As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, segundo impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos da Secretaria da Escola.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estão dispensados da entrega do documento aí referido. Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

5 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

6 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no n.º 4 devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio, com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no anexo I deste edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra.

7 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção definidos pelo júri nomeado para o efeito e aprovados pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e homologados pela presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo II deste edital e que dele faz parte integrante.

8 - Caberá ao júri a análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos, conforme os artigos 21.º e 22.º do Regulamento anexo à Portaria 268/2002 de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

9 - De acordo com o estabelecido no n.º 7.º da Portaria 957/2005, de 30 de Setembro, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 40.

10 - De acordo com o artigo 14.º do Regulamento anexo à Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

1) Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, os primeiros 25% de vagas serão afectados a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, de acordo com o anexo III;

2) Conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, 25% das vagas serão ainda afectados a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência nas instituições pertencentes à Sub-Região de Saúde de Coimbra;

3) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos números anteriores.

11 - O curso terá início no ano lectivo de 2005-2006. A componente teórica funcionará nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto às segundas-feiras e às terças-feiras, das 9 às 18 horas, podendo funcionar em dias e horários diferentes, de acordo com os interesses e necessidades da Escola e dos estudantes. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico. A componente prática decorrerá em serviços de saúde a definir pela equipa pedagógica e durante três dias semanais, a tempo inteiro, de vinte e cinco horas.

12 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do n.º 5.5 do aviso 1498/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005 (tabela de emolumentos em vigor nesta Escola), no montante de Euro 100.

13 - A propina de frequência é de Euro 250 mensais durante 15 meses.

14 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto:

Presidente - Marília da Conceição Silva Loureiro Simões, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro, professora-coordenadora.

Marília Maria Andrade Marques da Conceição e Neves, professora-adjunta.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Figueira Veríssimo, professora-adjunta.

Maria Teresa Oliveira Soares Tanqueiro, professora-adjunta.

15 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

16 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

7 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, a iniciar nesta Escola no ano lectivo de 2005-2006, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

Procedimentos ... Prazos

Afixação do edital de candidatura ... 25 de Outubro.

Apresentação de candidatura ... De 26 de Outubro a 7 de Novembro.

Apresentação de candidatura com multa ... De 8 a 9 de Novembro.

Publicação da lista de resultados da seriação ... 18 de Novembro.

Apresentação de reclamações ... De 21 a 28 de Novembro.

Decisão das reclamações ... 30 de Novembro.

Matrículas ... De 5 a 12 de Dezembro.

Início do curso ... 3 de Março.

ANEXO II

I - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

... Pontuação

A - Formação académica e profissional ... 10

Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente ... Nota/2

B - Cursos/acções de formação profissional (certificados na área de cuidados de saúde primários) ... 15

De dezasseis a vinte e quatro horas ... 1 cada

De vinte e cinco a sessenta horas ... 3 cada

Superior a sessenta horas ... 5 cada

Por cada dia de formação serão contabilizadas oito horas.

C - Tempo de serviço como enfermeiro ... 15

2 pontos por cada ano, até ao máximo de 10 pontos (na área de cuidados de saúde primários) ... 10

1 ponto por cada ano, até ao máximo de 5 pontos (noutras áreas de cuidados) ... 5

D - Actividades de formação ... 20

Responsável pela formação em serviço (certificado pelo departamento de formação ou direcção) (1 ponto por ano, até ao máximo de 5 pontos) ... 5

Realização de acções de formação em serviço (certificadas pelo departamento de formação ou direcção) (1 ponto por acção, até ao máximo de 10 pontos) ... 10

Realização de outras acções de formação em enfermagem organizadas por instituições de saúde ou de formação (0,5 pontos por cada cinco horas, até ao máximo de 5 pontos) ... 5

E - Projectos de interesse profissional relevante ... 10

Participação em projectos ou programas de desenvolvimento e ou investigação em saúde, certificados pela direcção da instituição onde trabalha ou por outra instituição que o júri considere como credível no caso de o projecto não ser do âmbito institucional, acompanhados de documento escrito do projecto com a clarificação da participação objectiva e da mais-valia que o candidato trouxe a esse projecto ... 2 cada

F - Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde ... 20

a) Publicação de artigos em revistas científicas/livros nos últimos 10 anos (2 pontos por cada, até ao máximo de 10 pontos) ... 10

b) Comunicações orais em reuniões científicas nos últimos 10 anos (1 ponto por cada, até ao máximo de 5 pontos) ... 5

c) Comunicações em reuniões científicas sob a forma de poster nos últimos 10 anos (1 ponto por cada, até ao máximo de 5 pontos) ... 5

G - Outras actividades ou formações relevantes ... 10

a) Participação em iniciativas ou grupos de trabalho com evidente relevância social e ou profissional nos últimos cinco anos (1 ponto, até ao máximo de 5 pontos) ... 5

b) Formação acrescida em termos de pós-graduação, licenciatura, mestrado ou outra (1 ponto por cada, até ao máximo de 5 pontos) ... 5

Nota. - Só poderão ser incluídas actividades não consideradas nos restantes itens.

Classificação final

CF=(A+B+C+D+E+F+G)/100

II - Critérios de desempate

1.º Pertencer a instituições da Administração Regional de Saúde do Centro.

2.º Pertencer a instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto tem protocolo no âmbito deste curso.

3.º Pertencer a instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto tem protocolo, no âmbito da formação inicial.

4.º Ter maior pontuação na alínea c) dos critérios anteriores.

5.º Ter maior pontuação na alínea a) dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituição com a qual a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estabeleceu protocolo/acordo de formação e cooperação, no âmbito do curso de pós-licenciatura em Enfermagem Comunitária - Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Número de vagas afectadas - 10.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Decreto-Lei 268/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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