Rectificação 1730/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2005, o despacho 20 536/2005, rectifica-se que onde se lê "Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau, designadamente director de serviços, seja efectuado, por selecção, de entre os funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo" deve ler-se "Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, designadamente chefe de divisão, seja efectuado, por selecção, de entre os funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo" e onde se lê "Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no artigo 17.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, e ainda de acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:" deve ler-se "Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em conta o consignado no artigo 22.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, e, ainda, de acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:".
3 de Outubro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Viriato Augusto Baptista.