Rectificação 1729/2005, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 201/2005, Série II de 2005-10-19.
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Data:
2005-10-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1729/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2005, o despacho 20 535/2005, rectifica-se que onde se lê "Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em conta o consignado no artigo 17.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, e, ainda, de acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:" deve ler-se "Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em conta o consignado no artigo 21.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, e, ainda, de acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:".
3 de Outubro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Viriato Augusto Baptista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2345991.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-05-11 -
Decreto-Lei
160/99 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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