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Rectificação 1729/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1729/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2005, o despacho 20 535/2005, rectifica-se que onde se lê "Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em conta o consignado no artigo 17.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, e, ainda, de acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:" deve ler-se "Ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em conta o consignado no artigo 21.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, e, ainda, de acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:".

3 de Outubro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Viriato Augusto Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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