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Decreto Regulamentar 25/91, de 6 de Maio

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Sumário

Cria a Delegação Regional da Cultura do Alentejo. Altera o Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 27/88, de 13 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 25/91
de 6 de Maio
A efectivação de uma política de descentralização na área da cultura torna necessário fazer coincidir as áreas de intervenção das estruturas regionais da Secretaria de Estado da Cultura com as das comissões de coordenação regional, dando corpo à necessidade de progredir na institucionalização da regionalização e cometendo, consequentemente, aos organismos desconcentrados desta Secretaria de Estado um maior empenhamento nos programas e projectos de desenvolvimento regional e na compatibilização intersectorial.

A redefinição das áreas de actuação das delegações regionais da Secretaria de Estado da Cultura e a criação da Delegação Regional do Alentejo, que pelo presente diploma se visa, constituirão, segundo se julga, parâmetros de um processo organizativo que se deseja motivador e estimulante da vida cultural do País, considerado nas suas assimetrias regionais.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.º 2, e 20.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 18/90, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - São criadas, na dependência directa do membro do Governo que superintender na área da cultura, as Delegações Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, adiante designadas por DR.

Art. 2.º O quadro de pessoal da Delegação Regional do Alentejo consta do mapa I anexo ao presente diploma.

Art. 3.º Aos quadros de pessoal das Direcções-Gerais da Acção Cultural, dos Espectáculos e do Direito de Autor e dos Serviços Centrais, bem como dos Gabinetes de Planeamento e de Organização e Pessoal da Secretaria de Estado da Cultura, fixados pela Portaria 157/88, de 15 de Março, são abatidos os lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

Art. 4.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportados por verbas apropriadas previstas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 12 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I
Quadro de pessoal da Delegação Regional do Alentejo
(ver documento original)

MAPA II
Lugares a abater nos termos do artigo 3.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-15 - Portaria 157/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento

    Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto Lei 248/85, de 15 de Julho. Altera os quadros de pessoal dos seguintes organismos: Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internac (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-07-13 - Decreto Regulamentar 18/90 - Ministério das Finanças

    Aprova as fórmulas de retenção e tabelas práticas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Declaração de Rectificação 169/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 25/91, de 6 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria a Delegação Regional da Cultura do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-03 - Portaria 292/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E PESSOAL, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 19/80, DE 26 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE AS CARREIRAS DE OPERADOR E OPERADOR DE REGISTO DE DADOS, E CRIA A CARREIRA DE PROGRAMADOR NO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-20 - Portaria 415/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 19/80, DE 26 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 157/88, DE 15 DE JANEIRO), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUEM AINDA AS CARREIRAS DE CONTROLADOR DE TRABALHOS E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS CONSTANTES DO MESMO QUADRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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