Declaração de rectificação 169/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 25/91, publicado no Diário da República, n.º 103, de 6 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «O artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 18/90, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «O artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 18/80, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.