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Aviso 9027/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9027/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico superior assessor de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 2 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior assessor de serviço social do quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na ajuda psicossocial ao doente/família, preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade, incentivar e contribuir para a humanização do Centro Hospitalar.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, emitido pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção quantitativa das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação descrita nos mesmos, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Sandra Maria Nunes Duarte, administradora hospitalar no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr.ª Aurora Maria Fonseca Batista, assessora principal de serviço social do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Dr.ª Maria Elisabete Campos Serra Pedrosa, assessora de serviço social do Centro de Saúde de Alcobaça.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Clara Pimenta Coutinho Ribeiro, assessora principal de serviço social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Dr.ª Odília de Jesus Duarte Fonseca de Sousa, assessora de serviço social do Centro de Saúde da Marinha Grande.

13 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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