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Aviso 8985/2005, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8985/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de vagas na categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a seguir designado por regulamento, que, por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 9 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, área de enfermagem de saúde na comunidade, nos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Cinfães - um lugar;

Centro de Saúde de Oliveira de Frades - um lugar;

Centro de Saúde de Tabuaço - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos e visa o provimento das vagas indicadas, bem como das que venham a surgir nos centros de saúde e prazo de validade referidos.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde indicados no n.º 1 do presente aviso.

5 - Remuneração - a fixada para a categoria de enfermeiro especialista na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - satisfazer as condições exigidas no artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=HA+FP+EPG+EPCSP+FC+OER+AGC/7

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EPG - experiência profissional geral;

EPCSP - experiência profissional em cuidados de saúde primários;

FC - formação contínua;

OER - outros elementos relevantes;

AGC - apreciação geral do currículo.

8.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular não mencionados neste aviso de abertura constam de acta de reuniões do respectivo júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do regulamento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9.2 - Forma - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, edifício do MAS, 3514-511 Viseu, e entregue na secretaria (7.º piso) dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos, e demais documentação de instrução, cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência à respectiva série, número, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o processo;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no artigo 27.º do regulamento;

g) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Certidão emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, o regime de trabalho, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias e a avaliação de desempenho do último triénio;

e) Documento(s) comprovativo(s) de frequência, e respectiva duração, de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as funções de enfermeiro, se for o caso;

f) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e f) do número anterior determinam a exclusão do candidato. A falta do documento referido na alínea e) determina apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

10 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.4, desde que os mesmos constem já do seu processo individual, devendo, no entanto, referi-lo no requerimento.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidos nos termos da lei.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, bem como outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (7.º piso) desta Sub-Região de Saúde.

13 - Composição do júri:

Presidente - Cristina Alexandra Lopes Requeijo Dias, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Moimenta da Beira.

Vogais efectivos:

1.º Lucinda Simões Santos Batista Silva, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Mortágua.

2.º António Manuel Loureiro Rebelo, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Castro Daire.

Vogais suplentes:

1.º Maria Augusta de Jesus Andrade, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Armamar.

2.º Ana Cristina Rodrigues de Jesus Oliveira, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Viseu 3.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Setembro de 2005. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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