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Despacho 21652/2005, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 652/2005 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 290/87, de 8 de Abril, comporta um lugar de secretário do Governo Civil e que o referido lugar se encontra vago por o seu titular se ter aposentado;

Considerando ainda que a licenciada em Direito Maria da Graça Trindade Fernandes Vieira Ribeiro reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, como foi reconhecido, também, pelos elementos que me apoiaram na apreciação das candidaturas, os quais, conforme o despacho de abertura, foram o secretário do Governo Civil de Braga e a administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 21.º, n.os 3 e 4, da Lei 2/2004, e 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, para o cargo de secretário do Governo Civil de Viana do Castelo a licenciada em Direito Maria da Graça Trindade Fernandes Vieira Ribeiro.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão e experiência profissional da candidata, é a que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, evidenciado no respectivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de Outubro de 2005. - O Governador Civil, José Joaquim Pita Guerreiro.

Nota curricular

Maria da Graça Trindade Fernandes Vieira Ribeiro nasceu em 1966.

Licenciada em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa, concluiu o curso em 1992.

Obteve pós-graduação em Direito Penal Económico, no ano de 1999, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Ingressou nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado em 1991.

Ingressou nos quadros do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em 1996. Detém a categoria profissional de técnica superior principal desde 1 de Julho de 2003.

Entre 1996 e 2001 desenvolveu actividade no Núcleo Jurídico Sub-Regional de Braga do Centro Regional de Segurança Social do Norte e entre 2001 e 2004 exerceu as funções de coordenadora do Núcleo de Ilícitos Criminais na Delegação de Braga do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, serviço responsável pela organização e condução dos processos penais no âmbito do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Entre 1996 e 2004 frequentou diversas acções de formação, designadamente nas áreas da contabilidade, da auditoria financeira, do contencioso administrativo, da gestão de recursos humanos, da orientação de estágio, da formação pedagógica de formadores, do direito administrativo, do direito do trabalho, do direito constitucional, do direito processual penal e do direito penal económico.

Entre 1997 e 2002 realizou intervenções em seminários, participou em júris de concursos, desenvolveu trabalhos de orientação de estágios profissionais de licenciados em Direito, Economia e Gestão de Empresas e monitorou cursos de formação na área do procedimento administrativo, do direito penal económico e do direito das contra-ordenações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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