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Aviso 21/2005/M, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 21/2005/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Saúde, adaptada à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 226/2004, de 30 de Dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais e do Plano e Finanças, nos Decretos-Leis n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, bem como no disposto pela Portaria 931/94, de 20 de Outubro, e pela Portaria 1103/2001, de 14 de Setembro, faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, datado de 31 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de admissão ao estágio da especialidade da carreira técnica superior de saúde, no ramo de laboratório, quatro vagas, no Serviço Regional de Saúde, E. P. E., ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Regime e Orgânica do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio.

2 - As vagas a preencher foram descongeladas pelo despacho normativo 1/2005, da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional do Plano e Finanças, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 44, de 2 de Maio de 2005, e distribuídas pelo despacho 7/2005, de 16 de Maio, da Secretária Regional dos Assuntos Sociais.

3 - O estágio será frequentado no regime de contrato administrativo de provimento ou, sendo o estagiário já funcionário, em regime de comissão de serviço extraordinária.

4 - O concurso é válido até à data da assinatura do contrato administrativo de provimento ou da aceitação da nomeação em comissão de serviço extraordinária de todos os lugares postos a concurso.

5 - O regime de trabalho e remuneração são os fixados no artigo 6.º e no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de estágio - Serviço Regional de Saúde, E. P. E., Região Autónoma da Madeira.

7 - São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no n.º 11.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro:

a) Possuir licenciatura adequada ao ramo de laboratório, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções na área dos técnicos superiores de saúde;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento minuta existente na assessoria técnico-administrativa da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos e dirigido à directora regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Rua das Pretas, 1, 5.º, 9004-515 Funchal, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e referência ao ramo, com indicação do número e da data em que foi publicado o aviso de abertura;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, no caso de candidatos com vínculo à função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos (são aceites fotocópias, que os serviços autenticam mediante a exibição dos respectivos originais, assim como fotocópias autenticadas, nos termos previstos legalmente), sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de licenciatura ou do documento legalmente equivalente, contendo a nota final da licenciatura;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício das funções para o ramo a prover, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato devendo ainda conter a comprovação documental relativa a todos os dados enunciados no curriculum vitae;

g) Documento comprovativo da inscrição na respectiva ordem profissional, quando tal seja obrigatório para o exercício da profissão.

10 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas é elaborado o projecto de lista dos candidatos admitidos e excluídos, a qual será notificada aos candidatos, por ofício registado, para efeitos de audiência dos interessados.

11 - Findo o prazo de audiência dos interessados é elaborada lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, a qual será publicada na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

12 - Os candidatos excluídos podem recorrer para a directora regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista referida no número anterior, não suspendendo, essa interposição, as operações do concurso, as quais prosseguirão até à fase de elaboração da lista de classificação final, exclusive.

13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, com o objectivo de avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura e a formação complementar e experiência de trabalho, directamente relacionadas com as funções do ramo de laboratório;

b) Entrevista profissional de selecção, com o objectivo de determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigência da função a prover.

14 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AV+EPS)/2

sendo:

AV=(5NFL+2,5FC+2,5ET)/10

em que:

CF - classificação final;

AV - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção;

NFL - nota final de licenciatura;

FC - formação complementar;

ET - experiência de trabalho.

15 - Em caso de empate entre candidatos, compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate.

16 - Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso elaborará acta, contendo a lista de classificação final e respectiva fundamentação, a qual, após audiência dos interessados, será homologada pela directora regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos e publicada na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

17 - Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para a Secretária Regional dos Assuntos Sociais, no prazo de 10 dias úteis.

18 - O júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Farinha Trindade Varela, assessora superior, ramo de laboratório, do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.

Vogais efectivos:

Dr.ª Gracinda Maria Vieira Marques, assessora superior, ramo de laboratório, do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Margarida Rodrigues Ramos Albuquerque, assistente principal, ramo de laboratório, do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Maia Jardim Fernandes, assistente principal, ramo de laboratório, do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.

Dr.ª Maria Isabel Pereira S. Agrela Gonçalves, assessora, ramo de laboratório, do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.

15 de Setembro de 2005. - A Directora, Augusta Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Decreto Legislativo Regional 9/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira com a natureza de entidade pública empresarial, cujo regime e orgânica são publicados em anexo. Extingue o Centro Hospitalar do Funchal e o Centro Regional de Saúde naquela Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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