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Aviso 8954/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8954/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de oftalmologia. - 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 23 de Março de 2005 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), se encontra aberto concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso é institucional e visa o preenchimento das vagas colocadas a concurso, pelo que se esgotam com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), sem prejuízo de o funcionário provido poder vir a prestar serviço noutras instituições com as quais venha a ser celebrado protocolo de colaboração.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 22 do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e não se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

4.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com o requisitos previstos no número anterior, sejam possuidores do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do júri do concurso, e entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Centro, sita no Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa (das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número anterior.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública.

6.1 - O documento mencionado na alínea b) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente ao requisito.

6.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 6 determina a exclusão do concurso.

6.3 - Os exemplares do documento mencionado na alínea c) do n.º 6 poderão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao do termo do prazo de candidatura, atento o disposto no n.º 19.1 do Regulamento dos Concursos.

7 - O método de selecção é a avaliação curricular, fixada na secção VI do referido Regulamento.

8 - A relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada, para consulta, no placard da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos existente no Hospital de São José (além de notificada aos interessados), nos termos e prazos previstos no n.º 24.2 do mesmo Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Lucília Pereira Lopes, chefe de serviço de oftalmologia do quadro de pessoal transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Alves Planas Almasqué, chefe de serviço de oftalmologia do quadro de pessoal transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr. João Eurico Castel Branco Lisboa, assistente graduado de oftalmologia do quadro de pessoal transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Dr. Francisco José Reis Loureiro, assistente graduado de oftalmologia do quadro de pessoal transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maria Manuela Alves de Sousa Carvalho, assistente graduada de oftalmologia do quadro de pessoal transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

9.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

27 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Inácio Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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