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Despacho 21592/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 592/2005 (2.ª série). - Considerando o impedimento do titular do lugar de director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio;

Considerando que o funcionário Carlos Vieira Capela possui mais de seis anos de experiência profissional na carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura;

Considerando ainda que possui experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, para o cargo de director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva o licenciado Carlos Vieira Capela, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a 6 de Setembro.

27 de Setembro de 2005. - A Directora, Rita Horta.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome - Carlos Vieira Capela;

Data de nascimento - 6 de Outubro de 1949;

Estado civil - casado;

Nacionalidade - portuguesa.

2 - Habilitações literárias - licenciatura em Engenharia Química pelo Instituto Superior Técnico com a classificação final de 14 valores.

3 - Experiência profissional:

3.1 - Desde Dezembro de 2004 - assessor principal da carreira de engenheiro do quadro do GPPAA;

3.2 - Entre 9 de Maio de 2000 e Dezembro de 2004 exerceu as funções (primeiro em substituição e, de seguida, três anos em comissão de serviço) de director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, do GPPAA;

3.3 - De Maio de 1997 a 9 de Maio de 2000 foi chefe de divisão de Política Sócio-Estrutural do GPPAA, em comissão de serviço;

3.4 - De Setembro de 1996 a Maio de 1997 - técnico superior no GPPAA na área das acções de carácter estrutural;

3.5 - De Setembro de 1995 a Setembro de 1996 exerceu funções na qualidade de agente auxiliar na DG VI (actual DG AGRI) da Comissão Europeia;

3.6 - Entre Setembro de 1992 e Setembro de 1995 foi destacado como perito nacional junto da DG VI da Comissão Europeia, para as áreas de política estrutural e, posteriormente, medidas de acompanhamento da reforma da PAC;

3.7 - De Janeiro de 1991 a Setembro de 1992 exerceu, em comissão de serviço, as funções de chefe de divisão de Cereais, Arroz, Azeite, Oleaginosas e Proteaginosas e Outras Indústrias Alimentares da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e das Indústrias Agro-Alimentares;

3.8 - Entre Maio de 1978 e Janeiro de 1991 integrou o quadro da Direcção-Geral das Indústrias Agro-Alimentares (posteriormente Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Alimentares), na qualidade de técnico superior;

3.9 - Em Junho de 1975 foi admitido no Grupo de Trabalho Permanente para as Indústrias Agrícolas (posteriormente DGIAA) como técnico superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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