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Despacho 14913/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Delega competências da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, no chefe do seu Gabinete, mestre Elísio Borges Maia.

Texto do documento

Despacho 14913/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Elísio Borges Maia, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Gestão corrente relativa às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia;

c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

d) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite das competências dos directores-gerais;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

h) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

i) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional ou ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;

j) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

l) Autorizar a utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

m) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

n) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

o) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

p) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

q) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete desde a data da respectiva nomeação, no âmbito previsto nos números anteriores.

3 - Nas suas faltas e impedimentos o chefe de gabinete é substituído pela minha adjunta Ana Catarina Camossa Coelho Paulo Neto.

27 de Março de 2008. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/29/plain-234463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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