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Aviso 8846/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8846/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 8 de Setembro de 2005 e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas de técnico profissional principal da carreira de secretário-recepcionista do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico profissional é a que consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de secretário-recepcionista.

4 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisito especial - ser técnico profissional de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificações de serviço.

7.2 - Os resultados obtidos da aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.3 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao conselho de administração e entregue na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço, que comprove:

A categoria detida pelo candidato;

O vínculo à função pública e a natureza do mesmo;

O tempo de serviço do candidato, contado até à data da publicação deste aviso no Diário da República, na categoria, na carreira e na função pública;

A expressão quantitativa das três últimas classificações de serviço e a avaliação do desempenho;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e a duração das mesmas, com vista à avaliação da identidade do conteúdo funcional.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos da sua posse, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 8 junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Gabriela Rodrigues Estamenha Martins Mendes Santos Correia, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cristina Matos Almeida, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria João Faria Pequito Pereira, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Filipa Alexandre Gonçalves Bandeira, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Aurora de Jesus Ribeiro Fernandes, chefe de secção do Hospital de Santa Maria.

19 de Setembro de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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