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Despacho 21415/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 415/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo da competência para autorização de despesas que me foi delegada, com poderes de subdelegação, pelo conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em reunião de 20 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego, com a faculdade de subdelegação, na vice-presidente licenciada Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião as seguintes competências:

A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental;

A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Gestão Territorial;

A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas;

A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental;

O despacho dos processos da competência das divisões sub-regionais;

O despacho dos processos em matéria de ordenamento do território e ambiente da competência do Gabinete Jurídico;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e em feriado do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;

Autorizar a inscrição e participação do pessoal dos serviços que coordena em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

Autorizar deslocações em serviço do pessoal dos serviços que coordena, qualquer que seja o meio de transporte;

Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;

Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera de competências ora delegadas;

Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados;

Autorizar despesas até ao limite de Euro 24 940.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela delegada e subdelegada que se incluam no seu âmbito.

19 de Setembro de 2005. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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