Despacho 21 415/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo da competência para autorização de despesas que me foi delegada, com poderes de subdelegação, pelo conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em reunião de 20 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego, com a faculdade de subdelegação, na vice-presidente licenciada Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião as seguintes competências:
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental;
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Gestão Territorial;
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas;
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental;
O despacho dos processos da competência das divisões sub-regionais;
O despacho dos processos em matéria de ordenamento do território e ambiente da competência do Gabinete Jurídico;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e em feriado do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
Autorizar a inscrição e participação do pessoal dos serviços que coordena em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
Autorizar deslocações em serviço do pessoal dos serviços que coordena, qualquer que seja o meio de transporte;
Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, relativamente ao pessoal dos serviços que coordena;
Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera de competências ora delegadas;
Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados;
Autorizar despesas até ao limite de Euro 24 940.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela delegada e subdelegada que se incluam no seu âmbito.
19 de Setembro de 2005. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.