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Portaria 829/90, de 12 de Setembro

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Sumário

APROVA O NUMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA OS ESTÁGIOS DO RAMO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL DOS CURSOS DE LICENCIATURA DAS FACULDADES DE LETRAS E DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS NO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 829/90
de 12 de Setembro
Considerando o disposto nas Portarias 844/87, de 28 de Outubro, 852/87, de 4 de Novembro, 853/87, de 4 de Novembro e 850/87, de 3 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria 659/88, de 29 de Setembro;
Ouvidas as Universidades de Coimbra, de Lisboa, Nova de Lisboa e do Porto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
O número máximo de vagas para os estágios do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra no ano lectivo de 1990-1991 é o seguinte:

(ver documento original)
2.º
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
O número máximo de vagas para os estágios do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no ano lectivo de 1990-1991 é o seguinte:

(ver documento original)
3.º
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
O número máximo de vagas para o 2.º ano do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo de 1990-1991 é o seguinte:

(ver documento original)
4.º
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
O número máximo de vagas para o 2.º ano do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade do Porto no ano lectivo de 1990-1991 é o seguinte:

(ver documento original)
5.º
Afectação das vagas a estabelecimentos de educação e ensino
A afectação de vagas fixadas pelos números anteriores a estabelecimentos de educação e ensino será feita por despacho do respectivo director regional de educação, colhida a expressa anuência da instituição de ensino superior e do estabelecimento de educação e ensino.

6.º
Critérios de selecção
Os critérios de selecção para a utilização das vagas abertas pela presente portaria são, conforme dispõem as portarias de criação dos cursos, fixados por despacho do reitor da respectiva universidade, sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico da faculdade em questão.

7.º
Impossibilidade de constituir turmas
1 - Excepcionalmente, se o número de inscrições de alunos do 3.º ciclo do ensino básico e ou do ensino secundário nos estabelecimentos de educação e ensino que vierem a ser fixados não permitir a constituição das turmas necessárias, o estágio continuará a ser assegurado ao mesmo número de alunos do ensino superior, mas em regime de rotação.

2 - As direcções regionais de educação expedirão as instruções necessárias à concretização do disposto no n.º 1.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-28 - Portaria 844/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 852/87 - Ministério da Educação

    Procede à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 659/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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