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Aviso 8802/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8802/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Setembro de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga para a categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da CIDM, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado por apreciação parlamentar pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

d) Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, 4050-253 Porto. A remuneração é a correspondente ao fixado nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para as(os) funcionárias(os) e agentes da administração central.

7 - Podem ser admitidas(os) ao concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular (AC) - de acordo com a acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem. Serão considerados e ponderados nessa avaliação curricular os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação de serviço (CS);

de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de classificação numérica de 0 a 20 valores;

AC=(HA+2FP+2EP+CS)/6

8.1.1 - Habilitação académica de base:

Habilitação legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores;

8.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover, a partir de uma classificação de base atribuível por si só e num limite máximo de 20 valores:

Classificação de base - 10 valores;

Por curso até trinta horas - 1 valor;

Por curso até sessenta horas - 2 valores;

Por curso até cento e quarenta horas - 4 valores;

8.1.3 - Experiência profissional - será valorizada de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

EP=(P+R)/2

em que P corresponde à polivalência de funções desempenhadas e R ao desempenho de funções de especial responsabilidade; serão avaliados pelo júri na escala de 0 a 20 valores;

8.1.4 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso, com a devida correspondência para a escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da CIDM, podendo ser entregues pessoalmente na Delegação Regional do Norte da CIDM, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto, ou remetidos pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado para a referida morada.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de incluírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, referindo identificação, habilitações profissionais (cursos, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;

b) Declaração autenticada do serviço de origem onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia das mesmas;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

9.4 - As(os) candidatas(os) são dispensadas(os) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

10 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, na Delegação Regional do Norte da CIDM, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

11 - O júri será constituído por:

Presidente - Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional da CIDM.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Freitas Carvalho, técnica superior principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Alcida Maria Nóbrega Silva, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Manuel Prata Ferreira Gomes, chefe de secção.

Licenciada Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior principal.

Licenciada Rosa Faria de Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.

22 de Setembro de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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