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Aviso 8778/2005, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8778/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de medicina do trabalho, da carreira médica hospitalar. - 1 Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, adiante designado por Regulamento, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 15 de Abril de 2005, sob proposta do conselho de administração deste Hospital, foi autorizada a abertura de concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de medicina do trabalho, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.

O presente aviso será inscrito na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços ou organismos a que pertençam.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Os mencionados no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de medicina do trabalho ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do artigo 26.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, ou noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - O regime de trabalho é o estabelecido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina do trabalho ou sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.

9.1 - O documento referido na alínea b) do n.º 9 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

9.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 9 implica a não admissão ao mesmo.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI do Regulamento.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, e os candidatos notificados por ofício, nos termos do n.º 24.2 da secção V do Regulamento.

13 - A lista de classificação final será publicitada nos termos dos n.os 31 e 34 da secção VII do Regulamento.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Branca dos Santos Estêvão Carrito de Ascensão Cabeças, SRC, médica do trabalho do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Isabel da Costa Antunes, SRC, médica do trabalho dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr. António Miguel Moreira Lopes Pires, SRC, médico do trabalho, presidente do colégio da especialidade.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Joaquim Aleixo Barata Sanches, SRC, médico do trabalho em Viseu.

2.º Dr. Luís Filipe de Barros Albuquerque, SRC, médico do trabalho em Viseu.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Lourenço Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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