Edital 835/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Julho de 2005, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 16.º, n.º 3, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e pelo despacho 7/89-IPL, de 3 de Outubro, para a área científica de Engenharia da Electrónica, Telecomunicações e de Computadores, para os grupos de disciplinas de Programação, de Redes e Sistemas de Computadores, de Arquitectura de Computadores e de Sistemas de Informação e Inteligência Artificial.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone e graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou da dissertação de doutoramento a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo;
k) Seis exemplares de cada trabalho mencionado no curriculum vitae;
l) Lista completa da documentação apresentada.
6.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico já referido.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Maria Ana de Carvalho Viana Baptista, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais:
José Manuel Alves Marques, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Pedro João Valente Dias Guerreiro, professor associado com agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Hélder Jorge Pinheiro Pita, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Walter Jorge Mendes Vieira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogal suplente - António Luís Freixo Guedes Osório, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
31 de Agosto de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana de Carvalho Viana Baptista.