Despacho 20 946/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em vista as áreas funcionais definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio:
1 - Delego no vice-presidente Dr. Jorge Rodrigo Rodrigues Honório o despacho dos assuntos relacionados com o Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento e a Direcção de Serviços de Gestão Territorial e as matérias do âmbito do ordenamento do território desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico e pelos Serviços de Beja e Serviços de Portalegre;
2 - Delego no vice-presidente Dr. António Manuel Viana Afonso o despacho dos assuntos relacionados com o Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, com o Centro de Documentação e Informação, com a Divisão de Apoio Técnico e Sistemas de Informação, com o Gabinete de Coordenação e Apoio Técnico, com o Gabinete de Documentação, Informação e Comunicação e com a Direcção Regional de Administração Local, com excepção das matérias do âmbito do Fundo Social Europeu;
3 - Delego na vice-presidente mestre Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva o despacho dos assuntos relacionados com a Direcção de Serviços de Gestão Ambiental, com a Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental, com a Direcção de Serviços do Litoral, Conservação da Natureza e Infra-Estruturas, com o Gabinete Jurídico, excepto nas matérias do âmbito do ordenamento do território, e com os Serviços de Beja e de Portalegre, excepcionados os relativos a fundos estruturais e ordenamento do território;
4 - Delego ainda nos vice-presidentes referidos nos números anteriores, relativamente às unidades orgânicas ora atribuídas à sua responsabilidade, as seguintes competências:
4.1 - Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública;
4.2 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;
4.3 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
5 - Delego ainda no vice-presidente Dr. Jorge Rodrigo Rodrigues Honório a competência para:
5.1 - Instaurar e nomear o respectivo instrutor de processos de reposição da situação anterior à infracção, determinação de encargos e demolições no âmbito do ordenamento do território;
6 - Delego ainda na vice-presidente mestre Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva a competência para:
6.1 - Instaurar e nomear o respectivo instrutor de processos de reposição da situação anterior à infracção, determinação de encargos e demolições no âmbito da legislação ambiental;
6.2 - Proceder à instauração, nomeação de instrutor e decidir em processos de contra-ordenação;
7 - Delego ainda no vice-presidente Dr. António Manuel Viana Afonso a competência para:
7.1 - Nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
7.2 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
7.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e feriados;
7.4 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;
7.5 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquelas sejam autorizadas ou conferidas pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder ao pessoal dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da aceitação ou da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
7.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
7.7 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
7.8 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
7.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
7.10 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
7.11 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
7.12 - Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
7.13 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
7.14 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
7.15 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
7.16 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
7.17 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
7.18 - Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
7.19 - Visar as relações mensais de assiduidade, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7.20 - Proceder ao reconhecimento e atribuição do estatuto de trabalhador-estudante regulado pelo Código do Trabalho (artigos 79.º e seguintes), aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
9 de Setembro de 2005. - A Presidente, Maria Leal Monteiro.