Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 193/74, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o Decreto-Lei n.º 205/70, de 12 de Maio.

Texto do documento

Portaria 193/74

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

1. É tornado extensivo às províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o Decreto-Lei 205/70, de 12 de Maio, com as alterações constantes deste diploma.

2. Não terão aplicação no ultramar os artigos 6.º, 9.º e 12.º daquele decreto-lei.

3. Os artigos 1.º, 8.º e 11.º passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As disposições do presente diploma serão aplicáveis a todos os processos de transgressão instaurados nas inspecções provinciais de crédito e seguros ou do comércio bancário.

................................................................................

Art. 8.º - 1. Além da multa e do adicional estabelecido pelo n.º 12.º do artigo 613.º da Reforma Administrativa Ultramarina, o arguido pagará imposto de justiça e imposto do selo.

2. O imposto de justiça será fixado na decisão condenatória, em razão da situação económica do arguido e da complexidade do processo, entre 50$00 e 20000$00.

3. A condenação em imposto de justiça é sempre individual.

................................................................................

Art. 11.º O imposto do selo será liquidado e pago nos termos fixados no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 47918, de 8 de Setembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/12/plain-234279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47918 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula toda a matéria de sanções respeitantes às infracções ao regime de pagamentos interterritoriais.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-12 - Decreto-Lei 205/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a modificar as normas legais aplicáveis às transgressões cometidas em violação dos preceitos reguladores do crédito, do comércio bancário, cambial e segurador e dos mercados monetário e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda