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Despacho 13454/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Cria a Divisão de Organizações do Trabalho, na Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho.

Texto do documento

Despacho 13454/2008

Tendo em consideração a Portaria 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho;

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho a uma unidade orgânica flexível;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1.º É criada a Divisão de Organizações do Trabalho, integrada na Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho, com as seguintes atribuições:

a) Preparar medidas de política, legislação e regulamentação relativas a organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;

b) Praticar os actos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;

c) Registar os acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como a identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;

d) Organizar e manter bases de dados sobre as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;

e) Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2008.

28 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/14/plain-234222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 633/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 656/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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