Tendo em consideração a Portaria 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho;
Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho a uma unidade orgânica flexível;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1.º É criada a Divisão de Organizações do Trabalho, integrada na Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho, com as seguintes atribuições:
a) Preparar medidas de política, legislação e regulamentação relativas a organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
b) Praticar os actos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
c) Registar os acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como a identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
d) Organizar e manter bases de dados sobre as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
e) Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2008.
28 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.