Edital 828/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Julho de 2005, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 16.º, n.º 3, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, pelo despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e pelo despacho 7/89-IPL, de 3 de Outubro, para a área científica de Engenharia da Electrónica, Telecomunicações e de Computadores, para os grupos de disciplinas de Telecomunicações, de Redes e Sistemas de Computadores e de Processamento Digital de Imagem.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou da dissertação de doutoramento a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo;
k) Seis exemplares de cada trabalho mencionado no curriculum vitae;
l) Lista completa da documentação apresentada.
6.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto, é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, já referido.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Maria Ana Carvalho Viana Baptista, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais:
José Manuel Nunes Leitão, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, professor catedrático da Universidade de Aveiro.
Paulo da Costa Luís da Fonseca Pinto, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
José Manuel Proença Cameira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Carlos Eduardo Meneses Ribeiro, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Suplente - Arnaldo Joaquim Castro Abrantes, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
31 de Agosto de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana de Carvalho Viana Baptista.