Despacho 20 621/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado em 12 de Setembro de 2005, subdelego na directora-geral da Administração Pública (DGAP), Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito da DGAP:
a) Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;
b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso do pessoal à actividade;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte foral do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;
e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
j) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;
l) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço, por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
m) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;
n) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas no Decreto-Lei 363/85, de 10 de Setembro;
o) Decidir as reclamações apresentadas por funcionários e agentes integrados em quadros geridos pelo serviço;
p) Aprovar o modelo da ficha curricular prevista no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Setembro de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela subdelegada.
3 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados, no âmbito do n.º 1 e no período de 22 de Julho a 31 de Agosto de 2005, pelo então director-geral da DGAP, em regime de substituição, Dr. José António de Mendonça Canteiro.
12 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.