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Despacho 20621/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 621/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado em 12 de Setembro de 2005, subdelego na directora-geral da Administração Pública (DGAP), Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito da DGAP:

a) Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;

b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso do pessoal à actividade;

c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte foral do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;

e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;

g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

j) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;

l) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço, por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

m) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;

n) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas no Decreto-Lei 363/85, de 10 de Setembro;

o) Decidir as reclamações apresentadas por funcionários e agentes integrados em quadros geridos pelo serviço;

p) Aprovar o modelo da ficha curricular prevista no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Setembro de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela subdelegada.

3 - Ficam ainda ratificados todos os actos praticados, no âmbito do n.º 1 e no período de 22 de Julho a 31 de Agosto de 2005, pelo então director-geral da DGAP, em regime de substituição, Dr. José António de Mendonça Canteiro.

12 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-10 - Decreto-Lei 363/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Estatuto do Cooperante.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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