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Edital 816/2005, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Edital 816/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho artístico-científico da Escola Superior de Dança e por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29 de Julho de 2005, e nos termos das alínea b) do artigo 9.º e e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, e de acordo com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, conforme mapa anexo à Portaria 371/96, de 20 de Agosto, para a disciplina de Metodologias e Didácticas da Dança Vocacional, na vertente de Dança Contemporânea.

2 - Ao referido concurso podem apresentar-se os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores do grau de mestre no âmbito das Artes do Espectáculo.

3 - Na apreciação das candidaturas atender-se-á ao mérito científico, pedagógico e profissional dos candidatos, sendo factores de preferência a docência no ensino superior politécnico no âmbito da disciplina de Metodologias e Didácticas da Dança Vocacional, na vertente de Dança Contemporânea, anos de serviço no ensino superior, colaboração com outras instituições de ensino superior e experiência profissional de prática em Dança.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Dança, Rua da Academia das Ciências, 5, 1200-003 Lisboa, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade - número, data e arquivo que o emitiu;

f) Categoria profissional;

g) Residência;

h) Telefone;

i) Graus académicos e respectivas classificações finais.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 7.º, n.º 1, e 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Certificado de habilitações;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

h) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, reservando-se o júri o direito de entrevistar os candidatos que reunirem as condições consideradas mínimas para poderem vir a ser recrutados.

9 - O concurso válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vanda de Campos Henriques da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Dança.

Vogais efectivos:

Alberto Barros de Sousa, professor-coordenador da Escola Superior de Dança.

Gil Mendo Valente e Branco, professor-coordenador da Escola Superior de Dança.

Vogais suplentes:

Edgard Fortes Rodrigues, professor-adjunto da Escola Superior de Dança.

Maria José Fazenda Martins, professora-adjunta da Escola Superior de Dança.

11 - A presidente do júri é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 371/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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