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Despacho 20384/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 384/2005 (2.ª série). - A Direcção-Geral do Património publicitou, na bolsa de emprego público e no Correio da Manhã, de 29 de Abril de 2005, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão de Serviços Jurídicos, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro.

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

Analisadas as quatro candidaturas apresentadas, verifica-se que a candidata Rita Maria Góis de Carvalho cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequam às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º, 21.º, n.º 8, e 37.º, n.º 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de divisão de Serviços Jurídicos da Direcção-Geral do Património a licenciada Rita Maria Góis de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral do Património.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do despacho.

6 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Rita Maria Góis de Carvalho;

Data de nascimento - 18 de Dezembro de 1976;

Naturalidade - Lisboa.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (14 valores).

3 - Experiência profissional:

Técnica superior de 1.ª classe na Direcção-Geral do Património (desde Setembro de 2004);

Técnica superior de 2.ª classe na Direcção-Geral do Património (de Maio de 2001 a Setembro de 2004);

Avençada na Direcção-Geral do Património (de Março de 2000 a Maio de 2001);

Advogada estagiária (1999 e 2000).

4 - Outras actividades:

Vogal efectiva de júri em concurso de selecção de pessoal;

Vogal efectiva de júri de estágio;

Elaboração de projectos de diplomas legais;

Monitorização de módulos do "Curso de formação e aperfeiçoamento profissional para a carreira técnica de gestão do património do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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