Aviso 8276/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 23 de Agosto de 2005, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor (área de apoio à investigação e ao ensino) do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 42/2001, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - exercer funções de apoio à investigação e ao ensino.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, que será pública e consistirá na apreciação discussão do currículo profissional dos candidatos, em concurso de provas públicas.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11 desde que constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Clarinda de Azevedo Maia, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor José Carlos Seabra Pereira, professor associado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Prof.ª Doutora Ana Paula dos Santos Duarte, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Doutora Maria Cristina de Almeida Mello Laranjeira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Licenciado Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, secretário, em regime de substituição, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
5 de Setembro de 2005. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.