Despacho 20 095/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, e tendo em vista nomeadamente o disposto no alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, delego no comandante distrital da PSP de Faro, no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Faro e no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portimão a minha competência para:
a) Proceder, dentro das respectivas áreas, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força da lei, portaria, regulamento ou despacho, caibam na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação;
b) Nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e do parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 162/2003, de 18 de Dezembro, delego nos comandantes supra-referidos as competências previstas nos n.os 1 e 2 do citado artigo.
As competências delegadas, constantes das alíneas a) e b) não procludem o direito dos processos poderem ser avocados pelo governador civil.
8 de Setembro de 2005. - O Governador Civil, António Ventura Pina.