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Aviso 8113/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8113/2005 (2.ª série). - 1 - Dando cumprimento ao despacho 19 506/2004, do Ministro da Saúde, e após parecer favorável do DMRS de 28 de Julho de 2005, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração de 9 de Fevereiro e de 24 de Agosto de 2005, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para seis lugares de enfermeiro do nível 1.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o que decorre do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - no Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.

5 - Vencimento - o constante do mapa IV do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as necessárias adaptações.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos especiais:

7.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((EPx4)+(FPx3)+(OERx3))/10

em que:

CF - classificação final;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

OER - outros elementos relevantes:

1) Experiência profissional (até 20 valores):

Experiência profissional maior ou igual a três anos - 10 valores;

Experiência profissional maior ou igual a dois anos - 8 valores;

Experiência profissional maior ou igual a um ano - 6 valores;

Assiduidade, pontualidade e disponibilidade na presença e em actividades a desenvolver - 3 valores;

Boa capacidade de comunicação com o utente/família e equipa multidisciplinar - 3 valores;

Desempenho de funções em hospital pediátrico - 2 valores;

Desempenho em serviços de pediatria - 1 valor;

Utilização correcta dos materiais e equipamentos disponíveis - 1 valor;

2) Formação profissional (até 20 valores):

Formação no âmbito da pediatria - 0,05 valores por cada seis horas, até ao máximo de 4 valores;

Formação noutras áreas da enfermagem - 0,125 valores por cada seis horas, até ao máximo de 4 valores;

Como formador na área de pediatria - 0,5 valores por cada acção, até ao máximo de 4 valores;

Como formador noutras áreas - 0,25 valores por cada acção, até ao máximo de 4 valores;

Como autor de posters e comunicações livres - 0,5 valores por cada acção, até ao máximo de 2 valores;

Em co-autoria - 0,25 valores por cada acção, até ao máximo de 2 valores;

3) Outros elementos relevantes (até 20 valores):

Nota de curso (até 4 valores):

Menor ou igual a 13 - 1 valor;

Maior que 13 e menor ou igual a 15 - 3 valores;

Maior ou igual a 16 - 4 valores;

Prática de execução de registos segundo a CIPE - 1 valor;

Participação na formação em serviço - 1 valor;

Trabalhos publicados - 1 valor por cada, até ao máximo de 2 valores;

Participação em comissões - 1 valor por cada, até ao máximo de 2 valores;

Forma de organização do currículo (até 10 valores):

Apresentação, sumário, siglas e paginação correctos - 2 valores;

Utilização de terminologia técnico-científica - 2 valores;

Fundamenta a formação - 2 valores;

Estrutura e forma da expressão escrita - 2 valores;

Descrição das actividades desempenhadas - 2 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, sito na Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deva ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional em que se encontra;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso e à data e à página da referida publicação.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Cartão actualizado identificativo de membro da Ordem dos Enfermeiros;

d) Documentos comprovativos da natureza de vínculo à função pública, bem como tempo de experiência profissional;

e) Um exemplar do curriculum vitae;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de como reúne os requisitos gerais de admissão exigidos no n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Só serão considerados documentos devidamente certificados pelas instituições.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, e os candidatos serão notificados nos termos legais.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Novais da Silva, enfermeira-chefe.

Maria Rosária Gomes Duarte do Vale, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Inês da Cruz Moreira, enfermeira-chefe.

José Carlos Baltazar Dias, enfermeiro-chefe.

14 - Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Setembro de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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