Aviso 8113/2005 (2.ª série). - 1 - Dando cumprimento ao despacho 19 506/2004, do Ministro da Saúde, e após parecer favorável do DMRS de 28 de Julho de 2005, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração de 9 de Fevereiro e de 24 de Agosto de 2005, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para seis lugares de enfermeiro do nível 1.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o que decorre do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - no Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.
5 - Vencimento - o constante do mapa IV do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as necessárias adaptações.
6 - Requisitos gerais de admissão:
6.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos especiais:
7.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((EPx4)+(FPx3)+(OERx3))/10
em que:
CF - classificação final;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
OER - outros elementos relevantes:
1) Experiência profissional (até 20 valores):
Experiência profissional maior ou igual a três anos - 10 valores;
Experiência profissional maior ou igual a dois anos - 8 valores;
Experiência profissional maior ou igual a um ano - 6 valores;
Assiduidade, pontualidade e disponibilidade na presença e em actividades a desenvolver - 3 valores;
Boa capacidade de comunicação com o utente/família e equipa multidisciplinar - 3 valores;
Desempenho de funções em hospital pediátrico - 2 valores;
Desempenho em serviços de pediatria - 1 valor;
Utilização correcta dos materiais e equipamentos disponíveis - 1 valor;
2) Formação profissional (até 20 valores):
Formação no âmbito da pediatria - 0,05 valores por cada seis horas, até ao máximo de 4 valores;
Formação noutras áreas da enfermagem - 0,125 valores por cada seis horas, até ao máximo de 4 valores;
Como formador na área de pediatria - 0,5 valores por cada acção, até ao máximo de 4 valores;
Como formador noutras áreas - 0,25 valores por cada acção, até ao máximo de 4 valores;
Como autor de posters e comunicações livres - 0,5 valores por cada acção, até ao máximo de 2 valores;
Em co-autoria - 0,25 valores por cada acção, até ao máximo de 2 valores;
3) Outros elementos relevantes (até 20 valores):
Nota de curso (até 4 valores):
Menor ou igual a 13 - 1 valor;
Maior que 13 e menor ou igual a 15 - 3 valores;
Maior ou igual a 16 - 4 valores;
Prática de execução de registos segundo a CIPE - 1 valor;
Participação na formação em serviço - 1 valor;
Trabalhos publicados - 1 valor por cada, até ao máximo de 2 valores;
Participação em comissões - 1 valor por cada, até ao máximo de 2 valores;
Forma de organização do currículo (até 10 valores):
Apresentação, sumário, siglas e paginação correctos - 2 valores;
Utilização de terminologia técnico-científica - 2 valores;
Fundamenta a formação - 2 valores;
Estrutura e forma da expressão escrita - 2 valores;
Descrição das actividades desempenhadas - 2 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, sito na Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deva ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional em que se encontra;
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso e à data e à página da referida publicação.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Cartão actualizado identificativo de membro da Ordem dos Enfermeiros;
d) Documentos comprovativos da natureza de vínculo à função pública, bem como tempo de experiência profissional;
e) Um exemplar do curriculum vitae;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de como reúne os requisitos gerais de admissão exigidos no n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Só serão considerados documentos devidamente certificados pelas instituições.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, e os candidatos serão notificados nos termos legais.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Novais da Silva, enfermeira-chefe.
Maria Rosária Gomes Duarte do Vale, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Maria Inês da Cruz Moreira, enfermeira-chefe.
José Carlos Baltazar Dias, enfermeiro-chefe.
14 - Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Setembro de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.