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Aviso 6403/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6403/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/99, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi rescindido, a seu pedido, a partir de 1 de Agosto de 2005, inclusive, o contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, celebrado em 4 de Novembro de 2002, com a técnicaprofissional de 2.ª classe (cultura, educação e desporto) - Maria José Calisto Rosado.

11 de Agosto de 2005. - O Presidente do Município, Victor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 427/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores abrangidos pelo quadro da Electricidade dos Açores, S.A., oriundos das autarquias locais, serviços municipalizados ou federações de munícipios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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