Despacho 19 840/2005 (2.ª série). - Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Engenharia Química, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, com a legislação aplicável;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e na Portaria 377/99, de 21 de Maio, alterada pela Portaria 13 156/2003, de 27 de Novembro:
No exercício da competência delegada pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 389/2005 (2.ª série), de 26 de Abril, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, aprovado pela Portaria 377/99, de 21 de Maio, alterada pela Portaria 1315/2003, de 27 de Novembro:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
No quadro n.º 5 do anexo à Portaria 1315/2003, de 27 de Novembro, a designação da unidade curricular "Optimização e Estabelecimento de Qualidade" deverá passar a ser "Optimização e Estratégias da Qualidade".
Artigo 2.º
Regras de transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
19 de Julho de 2005. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.