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Aviso 8018/2005, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8018/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 5 de Julho de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor, carreira de técnico superior (área de actividades científicas ligadas ao ensino e investigação, carreira de médico veterinário), do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, criado por despacho reitoral de 18 de Maio de 1999 [despacho 11 113/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999], e alterado por despacho reitoral de 3 de Maio de 2000 [despacho 12 444 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 2000].

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o regulamento do presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor organizar trabalhos técnico-científicos, elaborando projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior relativa a matérias integradas na Faculdade de Medicina Veterinária.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - funcionários que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - cumulativamente com o estabelecido no parágrafo anterior, que estejam dentro das condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a saber:

a) Permanência na categoria de técnico superior principal de pelo menos três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom;

b) Exercício de funções idênticas às do lugar a prover pelo período mínimo de tempo referido na alínea anterior;

c) Possuir o grau de licenciatura.

8 - Selecção dos candidatos - a selecção será feita nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

8.1 - Métodos de selecção:

a) Apreciação curricular;

b) Discussão curricular.

8.2 - Apreciação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Divisão Académica e de Recursos Humanos desta Faculdade, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo onde o funcionário exerce funções no período de referência, especificando, inequivocamente, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

g) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, sem o que os mesmos não serão considerados.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento .

11 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação, comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - A não apresentação dos documentos obrigatórios, comprovativos dos requisitos exigíveis nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos ao concurso.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Alfredo Jorge Silva, professor catedrático do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

Doutor António José Almeida Ferreira, professor catedrático do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Doutora Maria Manuela Grave Rodeia Espada Nisa, professora associada do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

Doutor José Paulo Pacheco Sales Luís, professor associado do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Doutor José Henrique Duarte Correia, professor associado do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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