Despacho 19 433/2005 (2.ª série). - O coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005), delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No director de serviços de Administração Geral, Gonçalo José de Sacadura Bote de Barros:
1.1 - Justificar e injustificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região;
1.2 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal e o correspondente plano de formação, previamente autorizados;
1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios previamente definidos;
1.4 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;
1.5 - Despachar assuntos correntes da respectiva área de actuação;
1.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao tratamento dos assuntos correntes e à execução das decisões proferidas nos processos, excepto quando dirigida a gabinetes de membros do Governo, órgãos de soberania, Provedor de Justiça, autarquias locais, direcções-gerais e administrações regionais de saúde;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respectiva unidade orgânica;
1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, designadamente as regalias previstas nos artigos 111.º ("Trabalho a tempo parcial e flexibilidade de horário de trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou deficientes") e 148.º ("Trabalhadores-estudantes") da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
1.11 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.12 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.13 - Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a utilização de viatura própria ou de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;
1.14 - Confirmar a existência das condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.15 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes;
1.16 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.17 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 5000, com observância das formalidades legais;
1.18 - Autorizar a actualização dos contratos de arrendamento, sempre que a mesma resulte de imposição legal;
1.19 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
1.20 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;
1.21 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;
1.22 - Rectificar facturas, até ao montante de Euro 250;
1.23 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para satisfação de compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas;
1.24 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que, por normas dos serviços, estão sujeitos a participação de inutilização;
1.25 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Sub-Região de Saúde, bem como na sua manutenção e conservação;
1.26 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Sub-Região de Saúde;
1.27 - Autorizar o processamento do reembolso aos utentes de despesas com meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas privadas, até ao montante de Euro 250;
1.28 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
1.29 - Autorizar a constituição e extinção de fundos de maneio, bem como a actualização dos respectivos montantes, observados os limites estabelecidos superiormente.
2 - No chefe de divisão de Gestão Financeira, José António Duarte Pais Varela:
2.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.9, inclusive, e 1.17 a 1.29, inclusive, do presente despacho;
2.2 - Justificar faltas do pessoal da respectiva unidade orgânica;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica.
3 - No chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Manuel Capelo de Matos:
3.1 - As competências conferidas nos n.os 1.2 a 1.10, inclusive, do presente despacho;
3.2 - Justificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região de Saúde;
4 - Na chefe de divisão de Apoio Técnico, Isabel Maria Gonçalves Ferreira:
4.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.9 do presente despacho;
4.2 - Justificar faltas do pessoal da respectiva unidade orgânica;
4.3 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2005.
6 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos.
25 de Agosto de 2005. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.