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Despacho 19433/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 433/2005 (2.ª série). - O coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005), delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - No director de serviços de Administração Geral, Gonçalo José de Sacadura Bote de Barros:

1.1 - Justificar e injustificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região;

1.2 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal e o correspondente plano de formação, previamente autorizados;

1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios previamente definidos;

1.4 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.5 - Despachar assuntos correntes da respectiva área de actuação;

1.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao tratamento dos assuntos correntes e à execução das decisões proferidas nos processos, excepto quando dirigida a gabinetes de membros do Governo, órgãos de soberania, Provedor de Justiça, autarquias locais, direcções-gerais e administrações regionais de saúde;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respectiva unidade orgânica;

1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, designadamente as regalias previstas nos artigos 111.º ("Trabalho a tempo parcial e flexibilidade de horário de trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou deficientes") e 148.º ("Trabalhadores-estudantes") da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

1.11 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.12 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.13 - Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a utilização de viatura própria ou de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;

1.14 - Confirmar a existência das condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.15 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários e agentes;

1.16 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.17 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 5000, com observância das formalidades legais;

1.18 - Autorizar a actualização dos contratos de arrendamento, sempre que a mesma resulte de imposição legal;

1.19 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

1.20 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

1.21 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

1.22 - Rectificar facturas, até ao montante de Euro 250;

1.23 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para satisfação de compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas;

1.24 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que, por normas dos serviços, estão sujeitos a participação de inutilização;

1.25 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Sub-Região de Saúde, bem como na sua manutenção e conservação;

1.26 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Sub-Região de Saúde;

1.27 - Autorizar o processamento do reembolso aos utentes de despesas com meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas privadas, até ao montante de Euro 250;

1.28 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.29 - Autorizar a constituição e extinção de fundos de maneio, bem como a actualização dos respectivos montantes, observados os limites estabelecidos superiormente.

2 - No chefe de divisão de Gestão Financeira, José António Duarte Pais Varela:

2.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.9, inclusive, e 1.17 a 1.29, inclusive, do presente despacho;

2.2 - Justificar faltas do pessoal da respectiva unidade orgânica;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica.

3 - No chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Manuel Capelo de Matos:

3.1 - As competências conferidas nos n.os 1.2 a 1.10, inclusive, do presente despacho;

3.2 - Justificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região de Saúde;

4 - Na chefe de divisão de Apoio Técnico, Isabel Maria Gonçalves Ferreira:

4.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.9 do presente despacho;

4.2 - Justificar faltas do pessoal da respectiva unidade orgânica;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2005.

6 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos.

25 de Agosto de 2005. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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