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Aviso 7936/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7936/2005 (2.ª série). - Concurso SG 7/2005. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 25 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de ingresso de admissão a estágio, com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.

3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em Lisboa.

4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura nas áreas de ciências documentais ou de história.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, e na Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, no âmbito da gestão de documentos, estudando, concebendo e aplicando métodos e técnicas normativas, nomeadamente a transferência de suportes, para o tratamento, a recuperação e a difusão da informação disponível em fontes de informação nacionais e estrangeiras.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos com carácter eliminatório, oral ou escrita, caso os opositores sejam em número superior a 10;

c) Entrevista profissional de selecção.

8 - A prova oral de conhecimentos específicos terá a duração máxima de meia hora. Caso se realize prova escrita, a duração será de duas horas.

9 - Qualquer das provas será classificada numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam, incluindo as matérias indicadas no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto do Ministro das Finanças e do director-geral da Administração Pública de 5 de Agosto de 1999, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999.

A bibliografia recomendável para a preparação das provas de conhecimentos é a seguinte:

Martins, Guilherme de Oliveira - O Ministério das Finanças, Ministério das Finanças, Lisboa, 1988;

Zorrinho, Carlos - Gestão da Informação, Editorial Presença, Lisboa, 1991;

Caupers, João - A Administração Periférica do Estado, Editorial Notícias, Lisboa, 1994;

Chaumier, Jacques - La Gestion Electronique des Documents, PUF, Paris, 1996;

Lyon, David - A Sociedade da Informação, Celta Editora, Oeiras, 1992.

10 - Qualquer dos métodos de selecção será classificado numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de selecção eliminatório, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

14 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

15 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, donde constem as áreas onde desempenharam funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço ou avaliação do desempenho;

c) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço, comprovativa da experiência profissional;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

e) Fotocópia dos certificados de acções de formação profissional;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

16 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados no requerimento de admissão e constem do seu processo individual.

17 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

18 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Regime de estágio:

A) O estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1991;

B) O júri de estágio terá a mesma composição do júri deste concurso;

C) Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores, de acordo com o previsto naquele regulamento de estágio:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio;

c) Resultados da formação profissional;

d) Eventuais desenvolvimentos académicos entretanto obtidos pelo estagiário.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Correia Branco, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Estêvão Fernando Pires Santana, director de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Teresa Margarida Nunes Maduro Eça de Matos, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria Costa Ramos, consultora jurídica de 2.ª classe.

Licenciada Ana Maria Teixeira Gaspar, técnica superior de arquivo de 2.ª classe.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 353/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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