Regulamento 65/2005. - Por deliberação do conselho científico da Escola Superior de Saúde de 15 de Julho de 2005, foi rectificado o regulamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
Regulamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Os presentes regulamentos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia obedecem ao disposto na seguinte legislação: Decretos-Leis 353/99, de 3 de Setembro, 322/87, de 28 de Agosto, 333/87, de 1 de Outubro e 15/92, de 4 de Fevereiro, e Portaria 268/2002, de 13 de Março.
1 - Regulamento de frequência - considerando a legislação mencionada, o regulamento de frequência do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia rege-se pelos seguintes critérios:
a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são de matrícula obrigatória;
b) A frequência do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia implica que o estudante tenha feito a sua matrícula dentro dos prazos estipulados em cada ano curricular;
c) O estudante que não obteve aproveitamento na(s) unidade(s) curricular(es) poderá submeter-se a exame nas épocas previstas no regulamento de avaliação, de acordo com o regulamento de precedências e transição de ano;
d) O estudante que pretende usufruir do estatuto de trabalhador-estudante regulamentado pelo Decreto-Lei 35/2004, de 29 de Julho, deve requerê-lo ao conselho directivo da Escola, fazendo acompanhar o seu requerimento com um dos comprovantes previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 148.º do citado decreto-lei, no prazo de 30 dias após a matrícula ou do início da actividade profissional.
2 - Regulamento de precedências e transição de ano - os estudantes podem transitar para o 2.º ano com três unidades curriculares em atraso, excepto:
a) Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica I;
b) Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica II;
c) Enfermagem de Neonatologia;
d) Enfermagem Ginecológica.
A unidade curricular Investigação em Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica poderá ser concluída no decurso do 2.º ano do curso.
Notas
1 - Entende-se por unidade curricular em atraso aquela em que o estudante, embora a tenha frequentado, não obteve classificação positiva.
2 - Só é atribuído o diploma de pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia após a obtenção de nota positiva em todas as unidades curriculares do curso.
3 - Regulamento de avaliação:
I - Princípios gerais - a avaliação, processo intrínseco à aprendizagem, deve recorrer a meios que permitam verificar a capacidade global do estudante para resolver situações encontradas, devendo ser valorizada a inter-relação de conhecimentos, pois só ela permite a concepção, planeamento, execução e avaliação fundamentadas a nível de cuidados de enfermagem.
A avaliação de cada unidade curricular obedece aos seguintes critérios:
a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objecto de avaliação;
b) O aluno pode requerer equivalência a unidades curriculares no prazo de 30 dias após a matrícula, cuja decisão será tomada no prazo de 15 dias;
c) Tipos de pautas:
i) Pauta de frequência: consoante o número de frequências por unidade curricular, sem arredondamento (resulta da avaliação contínua, por frequência e outros);
ii) Pauta de média das frequências: resulta da média das pautas das frequências;
iii) Pauta final da unidade curricular: resulta da média da prova oral com a nota obtida na pauta da média das frequências e apresenta-se em números inteiros;
iv) Pauta final do semestre ou ano: representa a classificação final de cada unidade curricular e respectivas faltas;
d) As unidades curriculares com mais de uma frequência devem ser classificadas segundo a escala decimal;
e) A pauta final de cada unidade curricular traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores, após um único arredondamento à unidade, da média aritmética das diversas classificações obtidas;
f) Considera-se aprovado o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores em cada unidade curricular;
g) A atribuição da classificação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela leccionação de cada unidade curricular, de acordo com o presente regulamento;
h) Devem ser utilizados instrumentos de avaliação de diferentes tipos, quer no ensino teórico quer no ensino clínico;
i) O estudante que obtenha uma classificação na pauta da média das frequências por unidade curricular teórica ou teórico-prática igual ou superior a 17,5 valores poderá submeter-se a prova oral, com a duração não superior cinquenta minutos, a realizar até 15 dias após a afixação da referida pauta. Esta prova deverá ser requerida até quarenta e oito horas após a afixação da supracitada pauta. A classificação final obtida será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada à unidade, resultante da média aritmética das classificações obtidas na pauta da média das frequências e prova oral. Nos casos em que o aluno não se submeta a esta prova, a nota a atribuir será de 17 valores;
j) O júri da prova oral será constituído por dois ou mais docentes a designar pelo coordenador do curso;
k) Podem ainda ser considerados como elementos de avaliação no ensino teórico, teórico-prático e ensino clínico trabalhos de grupo, estudos, relatórios, pesquisas e outros trabalhos escritos. A redacção destes trabalhos deve dar cumprimento às normas de elaboração de trabalhos escritos em vigor na Escola;
l) A forma de avaliação do trabalho de grupo, como instrumento de avaliação, será previamente acordada entre o(s) docente(s) e os estudantes;
m) Deve ser anulada a prova de avaliação ao estudante que, durante a sua realização, manifeste atitudes fraudulentas.
II - Avaliação do ensino teórico - a avaliação realiza-se pelo método de frequências complementado ou não por outros instrumentos de avaliação e pelo método de exames.
A) Provas de avaliação - Frequências
a) A avaliação das unidades curriculares faz-se ao longo do ano, durante o ensino teórico.
b) Em cada unidade curricular o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total:
Uma frequência para " quarenta e cinco horas;
Duas frequências para > quarenta e cinco horas e " noventa horas;
Duas ou três frequências para > noventa horas.
c) Em unidades curriculares com mais de uma prova de avaliação de conhecimentos a matéria avaliada constitui objecto de avaliação nas provas seguintes que devem incluir até 25% da cotação da matéria já avaliada.
d) O estudante na condição de dirigente associativo, conforme os Decretos-Leis 152/91, de 23 de Abril e 55/96, de 22 de Maio, e o artigo 2.º do Decreto-Lei 328/97, de 27 de Novembro, tem o direito a realizar, em data a combinar com o docente, mediante apresentação de comprovativo, a frequência a que não tenha comparecido devido ao exercício de actividades associativas inadiáveis.
e) Nas unidades curriculares com mais de uma frequência, o aluno deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (através da afixação da pauta da respectiva disciplina) com a antecedência mínima de quarenta e oito horas da realização da frequência subsequente.
f) Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação ou a sua classificação for inferior a 7 valores vai obrigatoriamente a exame.
g) O docente responsável pela unidade curricular deve permitir ao estudante o acesso e verificação das provas de avaliação, após a sua classificação.
h) Após o previsto na alínea anterior, o docente transcreve em pauta própria a classificação da prova e entrega-a ao coordenador do curso, que a envia aos Serviços Académicos para a afixar, até quarenta e oito horas do início da época de exames. A pauta é assinada pelo professor e pelo coordenador.
i) O aluno dispõe de quarenta e oito horas, após a afixação da pauta com a unidade curricular, para reclamar.
j) O docente responsável pela unidade curricular entrega nos Serviços Académicos as provas de avaliação, a fim de serem arquivadas.
k) No final do ensino teórico do curso os Serviços Académicos elaboram e afixam a pauta final que é assinada pelo coordenador, pelo conselho directivo e pelos Serviços Académicos.
B) Provas de avaliação - Exames
No curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia existem as seguintes épocas de exames:
a) Época normal:
1 - Os exames da época normal realizam-se no final do período teórico do 1.º ano do curso e destinam-se aos estudantes que, na unidade curricular:
Obtiveram classificação final inferior a 10 valores pelo método de frequências;
Faltaram a alguma prova de avaliação;
Obtiveram classificação inferior a 7 valores numa das frequências da unidade curricular.
2 - Se o estudante na prova de exame obtiver uma classificação igual ou superior a 17,5 valores, aplicam-se as normas constantes na alínea i) dos princípios gerais do regulamento de avaliação.
3 - Na época normal de exames prevêem-se uma ou duas semanas sem actividades escolares, que se destinam à preparação e realização das referidas provas.
4 - O estudante que pretenda realizar prova de exame deve requerê-la ao coordenador do curso, no prazo de vinte e quatro horas após a afixação da pauta da média das frequências.
5 - Se no início do ensino clínico ainda não tiver sido afixada a pauta com a classificação obtida, será facultada a sua frequência condicional.
6 - As datas dos exames da época normal são afixadas no início do curso.
b) Época de recurso:
1 - Os exames da época de recurso realizam-se no final do 1.º ano lectivo e destinam-se aos estudantes que, de acordo com o regulamento de precedências e transição de ano, tenham disciplinas em atraso e aos que pretendam obter melhoria de nota.
2 - O estudante interessado na realização de exames a que se refere o número anterior deve requerê-los ao coordenador do curso nas quarenta e oito horas seguintes à afixação da pauta.
3 - A classificação final das unidades curriculares obedece aos princípios preconizados para a classificação final das unidades curriculares na época de exame normal. Caso os exames se realizem para melhoria de nota, mantém-se válida a classificação já obtida, garantindo que a classificação das unidades curriculares seja sempre a maior.
4 - Para melhoria de nota o estudante pode inscrever-se até três unidades, excepto os trabalhadores-estudantes que não têm limite do número de exames.
5 - A calendarização de exames na época de recurso é afixada após os pedidos de exame.
c) Época de recurso especial:
1 - Os estudantes que no final do 2.º ano não tenham obtido, na época de recurso, classificação positiva nas unidades curriculares em atraso terão a possibilidade de a concretizar na época de recurso especial, que se realizará, em data a marcar, até aos três meses subsequentes ao término do curso.
2 - Os estudantes interessados na realização deste exame devem requerê-lo ao coordenador do curso até quarenta e oito horas após a afixação dos resultados do exame de recurso.
Notas
1 - O estudante que, por motivos ponderosos e comprovadamente justificados, falte aos exames das disciplinas necessárias para a conclusão do curso de pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia pode fazê-los posteriormente, mediante autorização do conselho directivo, após parecer do conselho pedagógico.
2 - O pedido de autorização deve dar entrada nos Serviços Académicos da Escola nas vinte e quatro horas seguintes à cessação do impedimento. Os exames referidos são realizados nos primeiros 10 dias após apresentação do requerimento.
3 - Para que a monografia possa ser discutida antes de terminar o ano lectivo, os estudantes deverão entregar a mesma até à antepenúltima semana do término do ensino clínico.
O estudante na condição de dirigente associativo para além dos exames das épocas normais e especiais previstas neste regulamento goza ainda do direito de requerer um exame mensal. Este direito pode ser exercido de forma ininterrupta, por opção do dirigente, durante o mandato, no período de 12 meses subsequentes ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi efectivamente exercido o mandato.
C) Avaliação da unidade cObstétrica e Ginecológica
1 - A avaliação desta unidade será realizada com base numa prova de frequência, na elaboração de uma monografia e na sua discussão oral. Cada momento de avaliação será classificado numa escala inteira de 0 a 20 valores.
2 - A monografia será orientada por docentes da Escola Superior de Saúde. As entrevistas de orientação serão acordadas entre os estudantes e o orientador.
3 - A entrega da monografia será acompanhada de parecer escrito do orientador.
4 - Se o estudante não entregar a monografia na data prevista poderá fazê-lo até aos três meses subsequentes à data do término do curso, com parecer favorável do presidente do conselho directivo, após consulta do conselho pedagógico e anuência dos orientadores.
5 - A marcação da data de discussão é da responsabilidade do coordenador do curso e deverá ser afixada com, pelo menos, uma semana de antecedência.
6 - Se no final dos três meses referidos anteriormente o trabalho não for entregue, o estudante deverá realizar nova matrícula.
7 - A classificação final será o resultado da média ponderada entre a frequência, com ponderação 1, e a monografia, com ponderação 3. Este trabalho de investigação, por sua vez, resulta da média ponderada entre o documento escrito, com ponderação 3, e a sua discussão, com ponderação 1.
8 - Os itens de avaliação do documento escrito e respectivas classificações serão os seguintes:
Itens ... Valores
1 - Apresentação do trabalho ... 1
2 - Resumo em português ... 0,5
3 - Introdução ... 1,5
4 - Fundamentação teórica ... 5
5 - Metodologia ... 5
6 - Tratamento e análise de dados ... 4
7 - Discussão/conclusões/sugestões ... 3
Total ... 20
9 - Os itens de avaliação da monografia na discussão oral e respectivas classificações serão os seguintes:
Itens ... Valores
1 - Clareza de exposição ... 4
2 - Domínio do conteúdo ... 10
3 - Capacidade de síntese do trabalho ... 6
Total ... 20
10 - Os estudantes devem entregar a monografia até a antepenúltima semana do término do ensino clínico.
11 - A monografia que não obtenha classificação positiva não será objecto de discussão. Neste caso, o documento apresentado deverá ser reformulado ou elaborado novo trabalho nos três meses subsequentes à decisão. Caso não cumpra o descrito anteriormente deverá efectuar nova matrícula.
12 - Para a apresentação da monografia os autores dispõem de vinte minutos.
13 - A discussão oral realiza-se perante um júri constituído por dois professores, sendo um obrigatoriamente o orientador do trabalho e o outro a designar pelo coordenador da área científica.
14 - A discussão oral referida no número anterior é pública e da sua classificação final não cabe recurso.
15 - Cada grupo de estudantes deverá entregar cinco exemplares da monografia em suporte de papel, um em suporte digital, base de dados e respectivo tratamento estatístico realizado informaticamente.
16 - A atribuição da classificação à monografia é da competência dos docentes responsáveis pela sua orientação e discussão.
III - Avaliação do ensino clínico:
a) A classificação do ensino clínico realiza-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a escolha dos instrumentos de avaliação mais adequados e deles dar conhecimento ao estudante no início do ensino clínico;
b) A aprovação dos estudantes no ensino clínico depende da prestação de cuidados a, pelo menos, 85% dos doentes/utentes que lhe sejam distribuídos pelos docentes no decurso do ensino clínico;
c) No final do ensino clínico é afixada a pauta com as respectivas classificações.
IV - Classificação final do curso:
1 - A classificação final do curso resulta da média ponderada e arredondada às unidades de todas as unidades curriculares.
2 - Para a sua obtenção utilizam-se os seguintes coeficientes de ponderação:
Ensino teórico
Horas por unidades curriculares ... Coeficiente de ponderação
=
>45 =
> 90 ... 5
Ensino clínico
Horas curriculares ... Coeficiente de ponderação
= 105 ... 1
>105 =
= 630 ... 5
V - Normas relativas à avaliação:
a) As provas escritas devem ser dactilografadas;
b) Deve ser indicada a cotação atribuída a cada questão;
c) As provas escritas não podem prolongar-se por mais de cem minutos;
d) O tempo de realização das provas deve ser indicado nos respectivos enunciados;
e) Se as provas escritas se realizarem em mais de uma sala, deverá ser estabelecida, entre os docentes intervenientes na vigilância da prova, uma hora exacta de início e de recolha dos testes para cumprir em ambos os locais de realização.
4 - Regulamento de faltas:
a) Todas as unidades curriculares teórico-práticas e práticas que integram o plano de estudos são de presença obrigatória;
b) O limite de faltas para cada unidade curricular teórico-prática é de 25% do número de horas que lhe são atribuídas no plano de estudos;
c) O limite de faltas para cada unidade curricular integrante do ensino clínico é de 15% do número de horas que lhe são atribuídas no plano de estudos;
d) Sempre que o estudante ultrapasse o limite de faltas permitido a cada unidade curricular pode solicitar a sua relevação, a qual pode ser autorizada pelo conselho directivo, após parecer do conselho pedagógico, com base em motivos ponderosos, a avaliar, caso a caso, desde que seja possível assegurar que não são prejudicados os objectivos da unidade curricular e nunca pode exceder 50% do limite fixado nas alíneas b) e c). O pedido da relevação de faltas deve ser solicitado até quarenta e oito horas após o regresso do estudante às actividades escolares;
e) A marcação de faltas é obrigatória e da responsabilidade do professor da unidade curricular;
f) Para efeitos de marcação de faltas considera-se como unidade padrão: no ensino teórico a aula (igual uma hora) e no ensino clínico o turno ou período normal de trabalho praticado na instituição;
g) Excepcionalmente, e em situações especiais devidamente comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efectuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do ensino clínico;
h) O cálculo do número de faltas, de acordo com as alíneas b) e c), é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior;
i) A justificação de faltas a que se referem as alíneas b) e c) é de carácter facultativo, podendo realizar-se até quarenta e oito horas após o regresso às actividades pedagógicas;
j) Para a relevação de faltas a que se refere a alínea d) é obrigatória a justificação das mesmas, anexando documento comprovativo;
k) A justificação de faltas é feita em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Académicos, obedecendo ao articulado na alínea i).
5 - Regulamento de prescrição do direito à inscrição e de inelegibilidade - o regulamento de prescrição do direito à inscrição e de inelegibilidade do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica rege-se, respectivamente, pelo disposto nos artigos 5.º e 36.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior).
Serão analisadas, caso a caso, as situações dos estudantes a que estes regulamentos se apliquem.
28 de Julho de 2005. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.