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Edital 789/2005, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Edital 789/2005 (2.ª série). - Lúcia Maria Simões Fernandes Costa, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, faz saber que:

1 - Autorizado por seu despacho de 3 de Agosto de 2005, no uso de competência própria, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, na área das Ciências Imagiológicas e de Biossinais, na subárea científica da Cardiopneumologia, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, os artigos 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o artigo 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, e despacho 5766/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ao referido concurso podem candidatar-se:

a) Os indivíduos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico e profissional relevante;

b) Os indivíduos habilitados com o curso superior de Cardiopneumologia e que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

4 - No âmbito do presente concurso, para a assunção da relevância curricular consideram-se, desde já, os seguintes factores:

a) Posse de habilitação superior em Cardiopneumologia;

b) Posse de outros cursos de natureza profissional e ou pedagógica conferentes de grau;

c) Natureza e tipo de vínculo que detém em escolas onde se ministra formação pré-graduada em cardiopneumologia;

d) Existência de experiência de docência na formação pré-graduada em cardiopneumologia em geral e na área das Ciências Imagiológicas e de Biossinais, na subárea científica da Cardiopneumologia.

5 - O concurso é válido para o preenchimento da respectiva vaga, caducando com o seu preenchimento.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3046-854 Coimbra, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

f) Estado civil;

g) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

h) Residência e número de telefone;

i) Habilitações académicas reconhecidas oficialmente e respectiva classificação final;

j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

k) Situação militar (se for caso disso).

8 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Certidão narrativa completa de nascimento;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

h) Quatro exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Documento comprovativo de que o candidato está nas condições a que se referem os n.os 3 e 4 do presente edital;

j) Lista completa da documentação apresentada.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato indique a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos que aqueles documentos se destinam a comprovar.

8.2 - É dispensada aos funcionários e agentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8 do referido edital desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

9 - O curriculum vitae deverá conter a informação estritamente necessária, pondo em evidência as competências do candidato em termos pedagógicos, científicos e profissionais.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão liminar dos candidatos.

13 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

15 - A apresentação de candidaturas pode ser feita directamente nos serviços de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, ou ser enviadas por correio, sob registo, dirigidas para Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3046-854 Coimbra.

16 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Lúcia Maria Simões Fernandes Costa, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel dos Santos Conde, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Joaquim Moreira Castanheira, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

João Carlos Gomes Lobato, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogal suplente - Paulo Júlio Moreira Caseiro, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Agosto de 2005. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Decreto-Lei 175/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Procede à reorganização da rede de ensino superior politécnico na área da saúde, designadamente no concernente às escolas superiores de saúde e de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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