A AMPER, Central Solar, S. A., pretende executar a obra de instalação de um sistema solar eléctrico fotovoltaico denominado "Central Fotovoltaica de Moura (Amareleja)", tendo solicitado, para o efeito, o abate de 414 azinheiras adultas e 319 jovens que radicam numa área de 15,52 hectares de povoamento em prédio sito na freguesia da Amareleja, concelho de Moura, propriedade de vários proprietários.
Considerando que a AMPER, Central Solar, S. A., celebrou com os diversos proprietários contratos que asseguram a posse ou o direito de superfície dos terrenos;
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, visto que a central se enquadra nas políticas energética e ambiental do País e da União Europeia, nomeadamente nos objectivos de melhoria da eficiência energética, de promoção da utilização de energias renováveis e da redução das emissões de gases com efeito estufa e que a nível regional e local é um equipamento de suma importância, já que permitirá gerar dinâmicas sociais e económicas, através da criação de novos sectores de actividade em região localizada no interior do País;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que o Plano Director Municipal de Moura já prevê a instalação de uma central fotovoltaica no concelho e o local escolhido justifica-se do ponto de vista dos níveis de radiação incidente e proximidade com o corredor da Rede Eléctrica Nacional da linha Alqueva-Balboa;
Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;
Considerando que o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) emitiu parecer favorável ao projecto, condicionado a medidas de minimização; Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo autorizou a ocupação da área de "Cabeceira de Linha de Água" integrada na Reserva Ecológica Nacional, de acordo com o Plano de Pormenor da Central Fotovoltaica de Moura aprovado e publicado;
Considerando que a Direcção-Geral de Energia e Geologia concedeu licença de estabelecimento;
Considerando, ainda, que a AMPER, Central, S. A., está a elaborar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de compensação e respectivo plano de gestão no qual se prevê a arborização com azinheira em 19,40 hectares da propriedade da Junta de Freguesia da Póvoa de S. Miguel denominada Herdade da Coutada, sita naquela freguesia, do concelho de Moura que possui condições edafo-climáticas adequadas, sendo a execução do projecto e do plano de gestão da responsabilidade da AMPER, segundo acordo celebrado com a Junta de Freguesia proprietária.
Assim, face ao acima exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se:
A imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.
A autorização para o abate das azinheiras fica ainda condicionada à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, ao cumprimento das medidas de minimização impostas pelo ICNB e à conformidade do empreendimento com todos os instrumentos de ordenamento do território eficazes.
19 de Março de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.