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Aviso 7878/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7878/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 18 de Janeiro de 2005 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga agora posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Remuneração, condições sociais e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo - um lugar.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com uma das seguintes licenciaturas: Engenharia de Ambiente, Engenharia Civil, Engenharia Química ou ramo de Engenharia Sanitária da licenciatura em Engenharia de Ambiente e possuir o grau de especialista do ramo de Engenharia Sanitária.

8 - Método de selecção - avaliação curricular;

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento e apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais para provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia simples comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de Engenharia Sanitária;

c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas na Secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, sita na Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, nos termos e prazos previstos nos artigos 28.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, da SRS de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Cândida Maria Pité Madeira, da SRS de Setúbal.

2.º Engenheiro João Gouveia Teles de Figueiredo, da SRS de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Manuela Estêvão, da SRS da Guarda.

2.º Engenheira Maria João Pedroso, da SRS de Aveiro.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Julho de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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