Despacho 18 936/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como do previsto no despacho 15 473/2005 (2.ª série), de 1 de Julho de 2005, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, e no despacho 16 327/2005 (2.ª série), de 12 de Julho de 2005, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, delego e subdelego no subdirector-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Ângelo Manuel de Lima Vieira Araújo, a competência para:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, designadamente os que se encontram previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com excepção da competência prevista na alínea d) do n.º 2 da referida norma legal;
b) Autorizar a realização de despesas cuja competência me esteja atribuída pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos respectivos limites máximos;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
e) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional;
g) Autorizar, no âmbito da execução da política de cooperação técnico-militar com os países de língua oficial portuguesa, a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 299 278,74;
h) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respectivos abonos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
17 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.