Portaria 803/90
de 7 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 374/90, de 14 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
São criados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
a) Educação Visual;
b) Matemática e Ciências da Natureza;
c) Português e Francês;
d) Português e Inglês.
2.º
Plano de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes do anexo a esta portaria.
3.º
Selecção e seriação
A selecção dos candidatos a admitir à inscrição nos cursos será feita pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação, de acordo com regras por ela aprovadas, sob proposta do conselho científico.
4.º
Vagas para 1990-1991
O número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 é o seguinte:
a) Educação Visual - 10;
b) Matemática e Ciências da Natureza - 10;
c) Português e Francês - 10;
d) Português e Inglês - 10.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)