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Despacho 12697/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova o Plano de Acção para a Conservação do Lince-ibérico em Portugal, tendo como principal objectivo viabilizar a conservação da espécie em território nacional, invertendo o processo de declínio continuado das populações que conduziu à situação actual de pré-extinção.

Texto do documento

Despacho 12697/2008

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), a qual é, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a prossecução de uma política integrada num domínio cada vez mais importante da política de ambiente e nuclear para a própria estratégia de desenvolvimento sustentável. A ENCNB assume, entre outros, o objectivo geral de conservar a natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia. Para a concretização destes objectivos, a ENCNB formula 10 opções estratégicas, de onde se destaca a opção estratégica n.º 5 que dá prioridade ao desenvolvimento de acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats em todo o território nacional, bem como à salvaguarda e valorização do património paisagístico.

Considerando que o objectivo principal de uma política de conservação da natureza e da biodiversidade é concretizar uma salvaguarda efectiva do património natural é, por isso, fundamental promover acções concretas, em todo o território nacional, especificamente desenhadas para a conservação e gestão de espécies e habitats, baseadas em planos de acção específicos. É neste contexto, e estabelecendo intervenções prioritárias de conservação da natureza e biodiversidade emergentes das orientações da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica, que foi desenvolvido o Plano de Acção para a Conservação do Lince-ibérico Lynx pardinus em Portugal, abaixo designado por Plano de Acção.

O lince-ibérico é a espécie de felídeo mais ameaçada do Mundo, estando numa situação crítica a nível mundial. Em território nacional, a espécie encontra-se numa situação de pré-extinção, classificada como "criticamente em perigo" (CR) pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005).

O Plano de Acção define estratégias de acção, e tem como objectivo final viabilizar a conservação da espécie em território nacional, invertendo o processo de declínio continuado das populações e recuperar os núcleos históricos da espécie. Para além disso, institui um modelo estratégico de actuação para a concretização do programa de reprodução em cativeiro, a recuperação e a manutenção do habitat favorável, e a reintrodução de espécimes da espécie em territórios adequados. Entre outros aspectos, ressalta a importância da gestão agrícola, florestal e cinegética para a criação das condições adequadas para que este objectivo essencial possa ser concretizado com sucesso.

O Plano de Acção resulta das directivas de acção da ENCNB e é resultado de um longo processo de preparação, que incluiu um procedimento de auscultação pública (desenvolvido através da sua publicitação no site do ICNB), realizado entre 5 de Novembro e 5 de Dezembro de 2007, e a ponderação dos contributos recebidos. Na linha de concretização da política de conservação da natureza, o Governo, adopta este Plano de Acção, para que o mesmo constitua um documento de referência, orientador para a administração central e local e, também, para todos os agentes da sociedade civil, sobretudo, dos cidadãos, proprietários e produtores e suas associações representativas, cujo contributo é essencial para a concretização dos seus objectivos.

Considerando a opção estratégica n.º 5 constante dos pontos 12 e 17 da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro, referente ao desenvolvimento em todo o território nacional de acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;

Assim, determina-se:

Aprovar o Plano de Acção para a Conservação do Lince-ibérico em Portugal, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

23 de Abril de 2008. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

ANEXO

Plano de Acção para a Conservação do Lince-ibérico (Lynx pardinus) em Portugal

1 - Introdução

O Plano de Acção para a Conservação do Lince-ibérico (Lynx pardinus) em Portugal, abaixo designado por Plano de Acção, tem como principal objectivo viabilizar a conservação da espécie em território nacional, invertendo o processo de declínio continuado das populações que conduziu à situação actual de pré-extinção.

O Plano de Acção visa contribuir para a recuperação das populações portuguesas de lince-ibérico, assegurando a viabilidade da espécie no contexto ibérico, enquanto elemento fundamental dos ecossistemas mediterrânicos.

2 - Ecologia do lince-ibérico

O lince-ibérico selecciona habitats de características mediterrânicas, como bosques, matagais e matos densos. A dieta da espécie é baseada no coelho-bravo, o qual pode representar entre 75 a 95% da biomassa do seu espectro alimentar. Em épocas e regiões de menor abundância, esta presa é secundada por outras, tais como roedores, cervídeos, anatídeos e lebres.

O lince-ibérico é uma espécie territorial predominantemente solitária e só durante a época de cio os adultos têm encontros mais longos. Em Doñana, os territórios são estáveis ao longo da vida do indivíduo, sendo as áreas vitais dos machos, em média, maiores (10,3 km2) do que as das fêmeas (8,7 km2), sujeitas a flutuações em função da estação e das características do habitat. Em outras zonas de maior abundância de coelho, as áreas vitais dos linces são menores, com consequente aumento da densidade.

Os requisitos ecológicos do lince-ibérico podem resumir-se da seguinte forma:

1 - O seu habitat potencial tem condições adequadas de alimento e água, disponíveis ao longo do ano, vegetação adequada para abrigo/reprodução e tranquilidade.

2 - Mais de 50-60% do coberto vegetal dos seus territórios é composto por matagal e cerca de 20% por orlas entre pastagens e matagal, formando uma estrutura em mosaico.

3 - Nos seus territórios, durante a época de reprodução, a densidade de coelho-bravo é superior a 4,5 indivíduos/hectare.

4 - A conectividade entre os diferentes núcleos é fundamental para a dinâmica da espécie.

3 - Situação actual

O lince-ibérico é a espécie de felídeo mais ameaçada do Mundo, estando numa situação crítica a nível mundial. É um felino com uma área de distribuição histórica extremamente reduzida e fragmentada, que ocupa apenas as áreas centrais de Portugal e de Espanha. Esta espécie encontra-se classificada como o carnívoro mais ameaçado na Europa e o felino mais ameaçado no Mundo, tendo sido recentemente classificado pela União Internacional de Conservação da Natureza (UICN) como criticamente ameaçado. Identificado desde os meados dos anos 1990, como uma espécie distinta do lince-europeu Lynx lynx, os efectivos deste felino têm vindo a regredir fortemente desde os últimos 100 anos, com um agravamento desta situação desde a última década.

Em meados dos anos 1990 era aceite que os efectivos da espécie se situariam entre 1000 a 1200 indivíduos distribuídos por nove núcleos populacionais.

Presentemente a espécie encontra-se ausente da maioria da sua área de distribuição geográfica anterior, tendo desaparecido da maior parte das comunidades autónomas espanholas e com elevada probabilidade do território português. Calcula-se que os efectivos populacionais se situem hoje entre 100 a 150 indivíduos distribuídos apenas por dois núcleos populacionais, ambos situados em Andaluzia: Doñana e Cardeña-Andújar, recentemente, foi descoberta uma nova população em Castela-La Mancha. As causas principais do declínio do lince-ibérico têm sido uma combinação de perseguição humana, destruição de habitat e regressão de coelho-bravo. Como resultado deste processo a espécie apenas ocupa áreas de reduzida presença humana.

O processo de regressão populacional acima descrito levou a que, desde os últimos 10 anos, se tenha dado uma considerável atenção à conservação da espécie. A realização de dois Seminários Internacionais, em 2002 e em 2004, desenvolvidos no âmbito da Convenção de Berna e apoiados pela UICN, fizeram com que fossem adoptadas, pelo Estado Português e Espanhol, uma série de medidas que visavam evitar a iminente extinção da espécie. Com o início e rápida evolução do programa de reprodução em cativeiro, associado ao estabelecimento de um acordo entre Portugal e Espanha que visa a cedência de linces nascidos em cativeiro, e com o início dos trabalhos do recentemente criado Grupo de Reintrodução, verificou-se um avanço relevante nos esforços de conservação, existindo actualmente numerosos documentos e instrumentos de gestão territorial que evidenciam a necessidade de se recuperarem as populações de lince.

Tendo como base os resultados obtidos com os trabalhos do censo diagnóstico das populações de lince-ibérico, efectuados em Portugal e em Espanha de 2001 a 2003, foi desenvolvido o presente Plano de Acção, o qual estabelece directrizes de actuação e estratégias de acção, tendo como objectivo final recuperar os núcleos históricos da espécie.

Em território nacional, a espécie encontra-se numa situação de pré-extinção, classificada como "criticamente em perigo" (CR) pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), de acordo com os critérios adoptados pela UICN (2001, 2003): "a espécie teve uma redução do tamanho da população que pode ter atingido 80% nos últimos 15 a 27 anos, de acordo com a avaliação do declínio da sua área de ocupação, extensão de ocorrência e qualidade do habitat por causas que podem não ter cessado, não ser compreendidas ou não ser reversíveis, e que se supõe persistir e prolongar-se no futuro; população extremamente reduzida e com declínio continuado; admite-se que nos últimos 15 anos 90% dos indivíduos se encontrassem numa das subpopulações".

Identificam-se os principais factores de ameaça, organizados em três grupos:

1 - Factores que afectam a produtividade do lince

a) Perda de habitat;

b) Destruição do matagal mediterrânico;

c) Regressão do coelho-bravo;

d) Infertilidade.

2 - Factores que afectam a movimentação de indivíduos

a) Fragmentação da paisagem;

b) Estradas e outras infra-estruturas.

3 - Factores que afectam a mortalidade do lince-ibérico a) Acções de correcção de densidade de predadores (legais mas não direccionadas para o lince);

b) Utilização ilegal de laços e armadilhas;

c) Abate durante a actividade cinegética;

d) Atropelamentos;

e) Patologias;

f) Uso de venenos

4 - Enquadramento

Este Plano contribui para a aplicação das orientações estratégicas do Plano de Acção Europeu para a Conservação do Lince Ibérico, adoptado pelo Comité Permanente da Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa (Convenção de Berna) (Recomendação 74/99), o qual inclui um programa ibérico de reforço populacional e reintrodução.

O Plano de Acção tem enquadramento num conjunto de documentos programáticos, jurídicos e de acção, de onde se destacam:

Directiva n.º 92/43/CEE, de 21 de Maio, transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro Proposta de Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (ICN, 2006) Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro) Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (Reserva Natural da Serra da Malcata - Resolução de Conselho de Ministros n.º 80/2005, de 29 de Março, Parque Natural do Vale do Guadiana - Resolução de Conselho de Ministros n.º 161/2004, de 10 de Novembro, Parque Natural da Serra de S. Mamede - Resolução de Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março) Planos Regionais de Ordenamento Florestal do Algarve; Beira Interior Sul e Baixo Alentejo Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 Recomendações do Comité Permanente da Convenção de Berna n.º 19 (1991), relativa à conservação do lince-ibérico na Península Ibérica, n.º 82 (2000), relativa a medidas urgentes respeitantes à implementação de planos de acção para grandes carnívoros na Europa, e n.º 107 (2003), relativa à barragem de Odelouca (Portugal) Recomendações/conclusões finais da reunião "Population and Habitat Viability Analysis" para lince-ibérico - Cabañeros. Espanha, Fevereiro de 1998 Plano Europeu de Acção para lince-ibérico - 1999 (Recomendação 74/99 do Comité Permanente da Convenção de Berna) Estratégia para la Conservación del Lince-Ibérico de Espanha Plan de Cría en Cautividad del Lince Ibérico (Espanha) Conclusões dos Seminários Internacionais de Lince-ibérico (Andújar 29-31 de Out. 2002, Córdoba 15-17 de Dez. 2004).

5 - Acções de Conservação

Capítulo I

Princípios e objectivos

1 - Princípios orientadores

1 - Actuar de uma forma preventiva relativamente a alterações sobre o habitat do lince-ibérico.

2 - Utilizar a mais adequada informação científica disponível sobre o lince-ibérico.

3 - Reconhecer os proprietários, produtores e demais utilizadores do território como agentes fundamentais e condicionantes da execução deste Plano.

4 - Considerar as parcerias público-privado como um instrumento prioritário de acção, em complemento dos investimentos exclusivamente públicos ou privados.

5 - Agir em articulação com o esforço de conservação efectuado pelo Estado Espanhol.

2 - Objectivos

1 - Conservar os habitats favoráveis à espécie e ao coelho-bravo (Oryctolagus cunniculus), mantendo e recuperando áreas destinadas a futuras acções de reforço populacional e reintrodução.

2 - Contribuir para o incremento das populações de coelho-bravo, através da realização de práticas de gestão adequadas e integradas nas actuações da Comissão Permanente de Recuperação das Populações de Coelho-bravo (PRECOB).

3 - Minimizar as causas não naturais de mortalidade.

4 - Contribuir para o cumprimento dos objectivos do programa ibérico de reprodução em cativeiro através da implementação de um centro exclusivo para este fim em Portugal.

5 - Aumentar a consciência social sobre a problemática da conservação do lince.

6 - Estabelecer um sistema contínuo de monitorização e de vigilância populacional de lince em Portugal.

Capítulo II

Âmbito territorial de aplicação, vigência e coordenação

1 - Âmbito territorial de aplicação

O Plano de Acção aplica-se, prioritariamente, nas áreas classificadas com extensões significativas de habitat potencial de lince-ibérico que apresentem condições de residência, reprodução ou dispersão (corredores ecológicos), e que por isso possam ser elegíveis como locais de reintrodução (Anexo 1 - "Áreas prioritárias de intervenção do Plano de Acção").

2 - Período de vigência

O Plano de Acção prevê acções a desenvolver no prazo de cinco anos, entre 2008 e 2012, em continuação de algumas já iniciadas.

3 - Coordenação

A coordenação da aplicação do Plano de Acção será da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), em cooperação com a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, e sem prejuízo dos direitos decorrentes dos proprietários e gestores do território responsáveis por acções particulares deste plano e das competências próprias dos organismos públicos da administração central e local relevantes. O ICNB deverá assegurar a coerência de aplicação de todo o Plano de Acção, através, desenvolvimento directo de acções ou de parcerias, pelo que não é referido como agente nas diversas acções abaixo enunciadas.

Capítulo III

Medidas de conservação ex-situ

Portugal é um parceiro das acções de reprodução em cativeiro desenvolvidas em Espanha, e tem assento no Comité de Cria em Cativeiro do Lince Ibérico (CCCLI). Cabe ao CCCLI impulsionar o Programa ibérico de Conservação ex-situ para o lince-ibérico, garantindo um programa unificado. Este é constituído por uma direcção executiva única e com assessoria de um Comité de Cria multidisciplinar, desenhado segundo o modelo dos programas europeus de reprodução em cativeiro de espécies ameaçadas (EEP - European Endangered Species Programme).

O Programa Ibérico de Conservação ex-situ tem como objectivos gerais:

a) Conservar 85% da variabilidade genética actualmente existente na natureza, durante 30 anos;

b) Criar exemplares de lince-ibérico, destinados a fundar novas populações de lince em áreas de distribuição histórica ou reforçar populações já existentes.

Em 31 de Agosto de 2007 foi assinado o "Acordo entre Portugal e Espanha para a Criação em Cativeiro do Lince-ibérico", que constitui a base para a participação de Portugal no programa de reprodução em cativeiro. Espanha cede para a sua reprodução em cativeiro no Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico (CNRLI), a implementar na Herdade das Santinhas (Silves).

1 - Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico A criação do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico (CNRLI) é uma medida significativa de sobrecompensação pelos impactos da construção da Barragem de Odelouca, que funcionará de acordo com as recomendações do CCCLI relativas a:

a) Necessidades e infra-estruturas para a instalação do centro exclusivo para a reprodução de lince-ibérico em cativeiro;

b) Programa e organigrama de funcionamento do centro exclusivo;

c) Recursos humanos.

Este centro integrará a rede de centros de reprodução de lince-ibérico, cuja população será gerida pelo CCCLI. Será construído em 2008 e terá a capacidade para instalar 16 animais. Prevê-se que os primeiros exemplares entrem no centro em 2009, de acordo com as disponibilidades de animais existentes nos centros de criação em Espanha.

Trocas de animais a realizar entre centros de cria serão orientadas pelas necessidades demográficas e genéticas do programa de cria, e devem especificar, entre outros, o compromisso de gestão unificada dos diversos centros, o compromisso de intercâmbio de animais entre centros segundo as directrizes do programa de conservação ex-situ, assim como o compromisso de financiamento e gestão dos centros durante um prazo de pelo menos 15 anos.

Prioridade: alta

Calendário: em execução, até 2012

Parceiros: empresa "Águas do Algarve"

Financiamento: Programa de medidas ambientais do empreendimento de Odelouca.

2 - Banco de Recursos Biológicos

O Programa de Conservação ex-situ será dotado de um Banco de Recursos Biológicos para conservar materiais de indivíduos de cativeiro, de indivíduos de populações silvestres e de colecções museológicas, com a finalidade de conservar o máximo de diversidade biológica e promover a investigação científica. Este resulta da manutenção e aprofundamento de acções já iniciadas em 2004, através do protocolo estabelecido entre o ICNB e o CIBIO. Serão conservadas amostras de germoplasma, assim como outros tipos de células e tecidos, que poderão ser utilizados no espaço e no tempo para realizar intercâmbios de material genético entre indivíduos do programa de reprodução em cativeiro, entre populações silvestres e a população cativa, e, se apropriado, entre indivíduos de populações silvestres. O Banco de Recursos Biológicos poderá também incluir material que, não contendo genoma de lince, poderá ser relevante para os seus objectivos (e.g. criopreservação de parasitas ou de flora intestinal).

Prioridade: média

Calendário: em execução, até 2012

Parceiros: Unidades de Investigação, empresa "Águas do Algarve"

Financiamento: 7.º Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento; sector privado.

Capítulo IV

Medidas de Conservação in-situ

1 - Conservação dos habitats e das populações das presas O matagal mediterrânico tem vindo a desaparecer progressivamente ao longo dos últimos anos. A utilização deste tipo de sistema tem uma baixa aceitação social, promovendo-se a sua conversão em usos menos favoráveis ao lince ibérico e às suas presas. Ao mesmo tempo, o abandono das práticas agrícolas tradicionais tem conduzido a um aumento de outros tipos de matos, os quais se caracterizam por uma baixa diversidade faunística e uma insuficiente densidade de coelho-bravo.

Definem-se como prioritárias as acções para a conservação dos habitats e das populações das presas que visem:

a) Manter e recuperar áreas de habitat de ocorrência, reprodução e dispersão;

b) Dentro de áreas adequadas ao lince incrementar a densidade de coelho-bravo para que sejam atingidos quantitativos compatíveis com a sobrevivência e reprodução de lince.

Muitas das áreas de ocorrência potencial do lince-ibérico encontram-se em propriedades particulares, dependendo a sua conservação da gestão aí efectuada. Neste contexto, torna-se fundamental a iniciativa dos proprietários, produtores e gestores, seja directamente, seja através de parcerias e contratualização.

Prevê-se a aplicação de medidas de beneficiação de áreas ardidas, florestação com espécies autóctones, conservação e recuperação das áreas de matagal autóctone, reconversão de monoculturas para matos autóctones e o estabelecimento ou recuperação de corredores ecológicos.

A compatibilização da conservação do lince-ibérico com o uso agro-florestal do território, incluindo com a prevenção de incêndios, e com outros tipos de utilização (turismo, energia, armazenamento de água, infra-estruturas lineares) deve ser objecto das seguintes orientações:

a) Adaptação e desenvolvimento de normativos de boas práticas florestais de conservação e fomento dos habitats mediterrânicos, a integrar nos planos de gestão florestal, quer no âmbito do PROF, quer no âmbito dos sistemas de certificação florestal;

b) Estabelecimento de soluções de gestão e investimento com gestores agro-florestais e cinegéticos, para actuação em áreas privadas incluídas em áreas adequadas ao lince-ibérico;

c) Propor normas que direccionem os projectos de florestação, no interior de áreas adequadas ao lince-ibérico, para a recuperação de vegetação natural e evitar a realização de florestações que provoquem perda de qualidade de habitat para o lince-ibérico ou para o coelho-bravo;

d) Preparação de manual de boas práticas agro-florestais.

Os usos territoriais resultantes de actividades de natureza não agro-florestal e que impliquem o estabelecimento de infra-estruturas (sobretudo as de grandes dimensões) como redes viárias, barragens, empreendimentos turísticos, parques eólicos e extracção de inertes, serão regulados através dos instrumentos de avaliação e planificadores disponíveis, designadamente, o regime da Rede Natura 2000 (Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro), os procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental e de Avaliação Ambiental (respectivamente o Decreto-Lei 69/2000, 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho), e através da adequação dos instrumentos de gestão territorial, bem como da condicionalidade ambiental dos financiamentos públicos.

Enquanto instrumento potencial de execução deste plano, o arrendamento de terrenos ou a aquisição ou expropriação por parte do Estado serão considerados sempre que sejam as únicas opções viáveis para o desenvolvimento de acções de conservação de relevância primordial.

Prioridade: alta

Calendário: em execução, até 2012

Parceiros: Proprietários e gestores agrícolas, florestais e cinegéticos e respectivas organizações representativas, Organizações Não Governamentais de Ambiente (e.g. LPN - Projecto LIFE Natureza no SIC Moura-Barrancos), empresa "Águas do Algarve", Direcção-Geral dos Recursos Florestais, autarquias locais, Associações de Desenvolvimento Local, Financiamento: Programa de Desenvolvimento Rural, FEDER (Programas operacionais regionais), Programa de Cooperação Transfronteiriça (INTERREG IV-C), LIFE +; sector privado

2 - Fomento das populações das presas

Os princípios orientadores desta acção serão desenvolvidos em integração com os trabalhos da Comissão Permanente de Recuperação das Populações de Coelho-bravo (PRECOB - Despacho 296/2007, de 8 de Janeiro - criação da Comissão, coordenada pela DGRF e que integra representantes da , DGV, LNIV, ICNB, CIBIO, GNR/SEPNA, OSC e ONGA).

Em áreas a seleccionar, o fomento das populações do coelho-bravo exige a concretização das seguintes acções:

a) Gestão das populações em zonas de caça do regime cinegético ordenado;

b) Instalação de manchas de alimentação, espaços abertos, intercalados nas manchas de matos de forma a potenciar os recursos tróficos e criar áreas de caça para o lince-ibérico;

c) Construção ou instalação de abrigos;

d) Criação de pontos de água (charcas, bebedouros artificiais) e comedouros selectivos para fornecimento de alimentação;

e) Repovoamentos;

f) Construção de cercados de reprodução com indivíduos autóctones destinados a fornecer animais adequados, do ponto de vista sanitário e genético, para a realização de repovoamentos;

g) Controlo de epizootias;

h) Promoção de programas relacionados com o controlo de cães e gatos ferais.

Prioridade: alta

Calendário: em execução, até 2012

Parceiros: Proprietários e gestores agrícolas e florestais, entidades gestoras de caça/OSC, empresa "Águas do Algarve", Organizações Não Governamentais de Ambiente, Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Direcção-Geral de Veterinária, Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Unidades de Investigação, Guarda Nacional Republicana Financiamento: Programa de Desenvolvimento Rural, FEDER (Programas operacionais regionais), Programa de Cooperação Transfronteiriça (INTERREG IV-C); 7.º Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento; sector privado.

3 - Redução de causas de mortalidade

Destinadas à redução de causa de mortalidade e visando a minimização dos riscos de atropelamento e de abate ilegal, definem-se as seguintes acções:

a) Identificação de locais de risco de atropelamento nas vias de comunicação já existentes e desenvolvimento e aplicação de soluções minimizadoras;

b) Aplicar as mesmas soluções nos programas de minimização de impactes de novas vias de comunicação localizadas em áreas de ocorrência potencial do lince-ibérico;

c) Estabelecer um sistema de vigilância eficaz para pesquisa direccionada do uso de armadilhas ilegais, como ferros e laços, bem como do uso de venenos e de acções de correcção de densidade de carnívoros, que potencialmente podem afectar as populações de lince-ibérico;

d) Preparação de manual de boas práticas cinegéticas.

Prioridade: alta

Calendário: 2008-2012

Parceiros: Promotores e concessionários de obras e infra-estruturas, GNR, Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Organizações do Sector da Caça, Organizações Não Governamentais de Ambiente, Programa Antídoto Financiamento: FEDER (Programas temáticos nacionais e Programas operacionais regionais), Programa de Cooperação Transfronteiriça (INTERREG IV-C), LIFE +; sector privado 4 - Procedimentos preparatórios de reforço populacional e reintrodução A longo prazo, a meta final das acções propostas neste plano de conservação é possibilitar a condução de acções de reforço populacional e reintrodução do lince-ibérico de acordo com as normas específicas da UICN, com o objectivo de estabelecer populações viáveis na sua área histórica de distribuição.

Presentemente, encontra-se em fase de discussão, no Grupo de Trabalho do Lince-ibérico, o estudo de viabilidade de habitat para reintrodução de lince-ibérico, desenvolvido no âmbito da criação de um grupo de reintrodução para a espécie, que inclui o ICNB, as Comunidades Autónomas Espanholas e especialistas internacionais. Este estudo é fundamental para o estabelecimento de prioridades territoriais de intervenção, tendo em conta a importância, no contexto global de reintrodução, das diferentes áreas geográficas.

Deste modo, existem procedimentos preparatórios que visam pôr em aplicação as normas de reintrodução estabelecidas pela UICN:

a) Definição das metas e dos objectivos da reintrodução;

b) Definição de critérios de estimativa de sucesso, métodos e escala temporal de quantificação;

c) Elaboração de um estudo de viabilidade;

d) Actividades estratégicas de pré-reintrodução (incluem o estabelecimento de uma equipa multidisciplinar, o envolvimento da população local, a análise de riscos sanitários e o estabelecimento de programas de monitorização, entre outras).

Prioridade: alta

Calendário: em execução, até 2012

Parceiros: Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Direcção-Geral de Veterinária; Guarda Nacional Republicana, Organizações do Sector da Caça, Proprietários, Unidades de Investigação, empresa "Águas do Algarve"

Financiamento: FEDER (Programas operacionais regionais), 7.º Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento; sector privado.

5 - Centro de reintrodução experimental

Para fazer a ponte entre a conservação in-situ e a conservação ex-situ, é necessário instalar um centro de reintrodução experimental que terá, como função principal, testar protocolos de reintrodução, avaliando a possibilidade de utilizar animais nascidos em cativeiro para a recuperação das populações naturais.

Estando já identificados os requisitos necessários para a instalação do centro de reintrodução experimental, de acordo com o determinado pelo CCCLI, definem-se as seguintes acções:

a) Identificação do local de instalação de um cercado de reintrodução experimental;

b) Projecto e construção do cercado de reintrodução experimental.

Prioridade: baixa

Calendário: a definir

Parceiros: Proprietários/gestores dos terrenos, Unidades de Investigação Financiamento: FEDER (Programas operacionais regionais); sector privado

Capítulo V

Educação, sensibilização e comunicação

1 - Educação, sensibilização e comunicação Essencial para o incremento do perfil público e político da espécie, actuando como pressão positiva para a conservação do lince e contribuindo para uma necessária mudança de atitudes face à conservação, preconiza-se o estabelecimento de um plano de comunicação com os seguintes objectivos:

a) Informar a sociedade sobre a situação problemática do lince-ibérico e envolvê-la nos esforços para a sua conservação e recuperação;

b) Manter permanentemente informados todos os agentes implicados na conservação da espécie e restantes sectores da sociedade.

As acções com maior prioridade são no âmbito da sensibilização dos grupos-alvo envolvidos (caçadores, proprietários agro-florestais, decisores políticos e crianças/jovens), com vista a apoiar as acções deste plano nomeadamente as que se referem à gestão do habitat e das presas e, por outro lado a suprimir as principais causas de mortalidade não natural.

Neste quadro, deverão ser executadas as seguintes acções:

a) Criação de uma identidade corporativa;

b) Assegurar o desenvolvimento e promoção de actividades turísticas e de animação compatíveis, geradoras de riqueza (designadamente de base local) e associadas à marca "lince" e em conjugação com outros valores naturais emblemáticos (p.e. grandes rapinas);

c) Criação, execução e manutenção de um sítio de Internet;

d) Emissão de boletins de informação sobre as actividades e progressos;

e) Promoção de acções de comunicação, educação, sensibilização e divulgação;

f) Realização de campanhas nacionais para informar e sensibilizar o público em geral e os agentes de conservação (caçadores, proprietários agro-florestais, decisores políticos) para a problemática de conservação do lince (o seu estatuto, os factores que o ameaçam e as necessárias medidas para a sua conservação), como forma de cativar uma opinião pública, activa e crítica;

g) Promover a publicação de artigos de divulgação em revistas, jornais nacionais, regionais e locais sobre aspectos de ecologia e de conservação do lince;

h) Divulgação da lei do mecenato, tanto a fundações como empresas, para patrocínio de acções de investigação, sensibilização, intercâmbio e reabilitação em matéria de ambiente, podendo esta fonte de investimento ser aplicada em acções deste género destinadas ao lince.

Prioridade: alta

Calendário: Até 2013

Parceiros: Media, escolas/Direcções Regionais de Educação, Organizações Não Governamentais de Ambiente, organizações de produtores agrícolas e florestais, Organizações do Sector da Caça, Guarda Nacional Republicana, empresa "Águas do Algarve"

Financiamento: LIFE + (divulgação); sector privado

Capítulo VI

Investigação e monitorização

1 - Investigação

No contexto da área da investigação, fundamental para uma correcta aplicação da estratégia de conservação, identificam-se algumas temáticas de investigação cujo aprofundamento do conhecimento científico suportaria as acções de conservação a nível populacional e nacional:

a) Fisiologia da reprodução, etologia, genética e sanidade, entre outras disciplinas que enquadram o programa de reprodução em cativeiro e o trabalho de análise de viabilidade do habitat para futuras acções de reintrodução ou reforço populacional;

b) Adequabilidade de habitat de lince-ibérico e planificação de acções de recuperação nas áreas seleccionadas para o reforço populacional e a reintrodução;

c) Análise da estrutura paisagística das áreas seleccionadas para o reforço populacional e a reintrodução, e sua funcionalidade enquanto sistema conectado de áreas cruciais para o estabelecimento de núcleos populacionais;

d) Avaliação de potenciais riscos sanitários inerentes ao processo de reintrodução;

e) Modelos preditivos para a evolução das populações de coelho-bravo;

f) Efeitos das actividades cinegéticas e adequação das mesmas à ecologia da espécie (processos, meios e períodos de caça).

Prioridade: alta

Calendário: 2008-2013

Parceiros: Unidades de investigação, Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Direcção-Geral de Veterinária, Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Organizações do Sector da Caça, organizações de produtores agrícolas e florestais Financiamento: 7.º Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento; sector privado.

2 - Monitorização

Informação actualizada sobre o estado de conservação do lince-ibérico exige a implementação de um adequado programa de monitorização da ocorrência da espécie e do estado de conservação dos seus habitats potenciais. Nesse sentido, desenvolver-se-ão:

a) A prospecção regular das áreas de potencial ocorrência da espécie;

b) A avaliação das respostas do habitat e do coelho-bravo às medidas de gestão entretanto implementadas;

c) A prospecção de zoonoses nas áreas de potencial ocorrência da espécie.

Prioridade: alta

Calendário: 2008-2012

Parceiros: Unidades de Investigação, Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Organizações do Sector da Caça, Direcção-Geral de Veterinária, Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Organizações Não Governamentais de Ambiente, organizações de produtores agrícolas e florestais Financiamento: Plano de Desenvolvimento Rural, LIFE +, 7.º Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento, sector privado.

Capítulo VII

Implementação e Revisão

1 - Implementação do Plano

A implementação do plano será efectuada com base nos seguintes critérios:

a) Todo o trabalho desenvolvido deverá ser claramente focalizado nos objectivos estratégicos e operacionais do plano;

b) O progresso das acções deverá ser monitorizado e avaliado de forma adequada para possível ajustamento das acções aos objectivos;

c) O plano deverá ser suficientemente flexível, caso surjam novas situações e novos objectivos se apresentem.

A implementação do Plano será efectuada por uma comissão executiva coordenada pelo ICNB, a qual contará com representantes dos proprietários, produtores florestais, agricultores, caçadores, meio científico, Administração Pública e ONGAs. Paralelamente, será constituída uma comissão de acompanhamento externa, composta por especialistas de reconhecido valor e outros parceiros públicos e privados relevantes, que, numa base anual, será responsável por avaliar a aplicação do Plano, emitindo pareceres consultivos sobre a funcionalidade do mesmo.

2 - Revisão do Plano de Acção

O Plano de Acção será actualizado em cada 5 anos, com base na evolução do estado de conhecimentos relativos à espécie, particularmente ao nível das alterações temporais de distribuição e efectivos, evolução do programa de reprodução em cativeiro e reintrodução.

ANEXO I

Áreas prioritárias de intervenção do Plano de Acção

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/06/plain-233626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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