Despacho 18 601/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no mestre Carlos Manuel da Silva Rodrigues, em funções como subdirector-geral na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), as competências próprias para:
1.1 - A gestão orçamental;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 50 000;
1.3 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos relacionados com:
a) Os recursos de multimédia;
b) Os sistemas de informação;
c) A formação interna e externa;
d) As questões de natureza jurídica;
e) A gestão de recursos humanos referidos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente o processo de avaliação de funcionários e docentes em funções na DGIDC, autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei, aos funcionários e agentes da DGIDC e autorizar a mobilidade dentro das modalidades requeridas;
f) As questões de natureza disciplinar, incluindo a aplicação das penas previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Ratifico todos os actos praticados desde 9 de Maio de 2005 pelo mestre Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no exercício de funções de subdirector-geral da DGIDC que se inscrevam no âmbito das competências delegadas.
12 de Agosto de 2005. - A Directora, Ana Cristina Carvalho Paulo.