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Aviso 7657/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7657/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 7 de Julho de 2005 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 10 vagas na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preenchimento das 10 vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:

CF=((EPx2)+(NCEx1)+(FCx2)+(OERx1))/6

em que:

CF=classificação final (até 20 valores);

EP=experiência profissional (até 20 pontos);

NCE=nota final do curso de especialização (até 20 pontos);

FC=formação contínua (até 20 pontos);

OER=outras experiências relevantes (até 20 pontos).

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração desta Maternidade e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) As funções que exerce e instituição ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros que habilita para a prestação de cuidados na área da especialização a concurso;

e) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal desta Maternidade.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivas:

Maria Margarida Silveira Nunes de Sousa, enfermeira-chefe da Maternidade de Júlio Dinis.

Ana Maria Pinto Marques Rodrigues Paula, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Maria Palmira Guimarães Pereira Sá, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da Maternidade de Júlio Dinis.

Olívia Maria Oliveira Pinto, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da Maternidade de Júlio Dinis.

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pala 1.ª vogal efectiva.

25 de Julho de 2005. - A Enfermeira-Directora, Filomena Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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