Despacho 18 558/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização concedida nos n.os 2.2 do n.º I e 4 e 7.1 do n.º II do despacho 16 004/2005 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, subdelego as seguintes competências, que me foram subdelegadas ou delegadas, no director de serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos:
1.1 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de Euro 2500, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.2 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.3 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.4 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.5 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.6 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.7 - Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
1.8 - Justificar ou injustificar faltas;
1.9 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.10 - Relativamente aos funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, praticar os seguintes actos:
a) Conceder licenças por período até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos;
1.11 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
1.12 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 15 000;
1.13 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.14 - Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
1.15 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito até ao montante de Euro 50 000;
1.16 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.17 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que os possam aproveitar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho.
2 - Autorizo a subdelegação da competência subdelegada no n.º 1.15, nos chefes de divisão, até ao montante de Euro 2500.
3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de Agosto de 2005. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.