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Edital 762/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 762/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Julho de 2005, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º e 26.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelos despachos n.os 33/96 (IPL), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e 07/89 (IPL), de 3 de Outubro, para a área científica de Matemática, grupo de disciplinas de Análise Numérica.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado e devidamente datado, acompanhados dos trabalhos mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados;

i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/51, de 1 de Julho, ou da dissertação de doutoramento a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo;

l) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto, é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no n.º 6, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão considerados os doutoramentos com tese no âmbito do grupo de disciplinas para que é aberto o concurso.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Ana de Carvalho Viana Baptista, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Luís Trabucho de Campos, professor associado com agregação na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Adélia da Costa Sequeira dos Ramos Silva, professora associada com agregação do Instituto Superior Técnico.

Doutor José Rodrigues Santos de Sousa Ramos, professor associado do Instituto Superior Técnico.

Doutor Bento José Carrilho Miguens Louro, professor associado da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Ilídio Adérito Barreiros Fonseca, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

25 de Julho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana Carvalho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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