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Despacho 18474/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 474/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, delego e subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

A - Delegações:

1 - Competência genérica:

1.1 - Na directora de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e nas chefes de divisão de Apoio Técnico, Gestão Financeira e Gestão de Recursos Humanos:

1.1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas de actuação;

1.1.2 - Autorização para solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

1.1.3 - Autorização de assinaturas de correspondência ou de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Assembleia da República, Provedoria de Justiça, tribunais, autarquias locais e direcções-gerais, bem como da documentação de carácter informativo;

B - Subdelegações:

1 - Competência genérica:

1.1 - Na directora de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e na chefe de divisão de Apoio Técnico:

1.1.1 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica;

2 - Competência específica:

2.1 - Na directora de serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal em serviço na sede da Sub-Região, em conformidade com as disposições legais em vigor, sem prejuízo das competências próprias do pessoal dirigente previstas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, bem como conceder as regalias previstas na alínea 6) do despacho 15 186/2005 (2.ª série);

2.1.2 - Aprovar os planos de férias e eventuais alterações, bem como a sua acumulação nos termos legais relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

2.1.3 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

2.1.4 - Processar os encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimentos de pessoal;

2.1.5 - Processar os encargos com reembolsos, meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas convencionadas;

2.1.6 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

2.1.7 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

2.1.8 - Autorizar a rectificação de facturas até ao montante de Euro 200;

2.1.9 - Processar as facturas relativas às aquisições de bens e de serviços;

2.1.10 - Autorizar o levantamento na Tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;

2.1.11 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que, por normas de serviço, estejam sujeitos a participação de inutilização;

2.1.12 - Praticar todos os actos praticantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.1.13 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

2.1.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.1.15 - Autorizar o abono de remuneração a título de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, previamente autorizados nos termos das disposições legais em vigor;

2.1.16 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até Euro 2500, nos termos do Decreto-Lei 197/89, de 8 de Agosto, com observância das formalidades legais;

2.2 - No director de serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.2.2 - Autorizar o tratamento de doentes portadores de insuficiência renal em centros de hemodiálise, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos, e sob proposta dos mesmos;

2.3 - Nos directores de serviços de Administração Geral e de Saúde e na chefe de divisão de Gestão Financeira:

2.3.1 - Movimentar todas as contas quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

As competências delegadas e subdelegadas por este despacho são conferidas aos seguintes funcionários:

Dr.ª Celeste Aurora Pereira Ribeiro, directora de serviços de Administração Geral;

Dr. António Luís de Castro Pereira, director de serviços de Saúde;

Dr.ª Maria Irene Pereira Francisco, chefe de divisão de Apoio Técnico;

Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe de divisão de Gestão Financeira;

Dr.ª Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Este despacho produz efeitos desde 12 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

5 de Agosto de 2005. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 197/89 - Ministério das Finanças

    Cria o Serviço de Obras e Património do Comando-Geral da Guarda Fiscal, adiante designado abreviadamente por SOPGF.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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