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Despacho 18473/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 473/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, delego e subdelego nos presidentes de direcção de centro de saúde e na directora do Laboratório de Saúde Pública Distrital, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Delegações:

1) A direcção de instrução de processos da respectiva área;

2) Autorização de assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços;

2 - Subdelegações:

1) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1250, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legais;

2) Despachar pedidos de justificação de faltas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na alínea 6) do despacho 15 186/2005 (2.ª série);

3) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4) Aprovar os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado, bem como a sua acumulação por interesse do serviço. Os planos de férias e as eventuais alterações deverão ser comunicados com antecedência ao Serviço de Pessoal da Sub-Região;

5) Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador;

6) Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, bem como as deslocações de pessoal quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;

7) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas e a aposição de vistos nos boletins itinerários;

8) Autorizar o reembolso de despesas de transporte dentro da localidade do serviço;

9) Autorizar a requisição do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o automóvel de aluguer, bem como a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens avulsas;

10) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

11) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

12) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde respectivo, bem como na sua manutenção e conservação;

13) Assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;

14) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao centro de saúde;

15) Autenticar os livros de reclamação a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro.

3 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

5 de Agosto de 2005. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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