Despacho 18 473/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, delego e subdelego nos presidentes de direcção de centro de saúde e na directora do Laboratório de Saúde Pública Distrital, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Delegações:
1) A direcção de instrução de processos da respectiva área;
2) Autorização de assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços;
2 - Subdelegações:
1) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1250, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legais;
2) Despachar pedidos de justificação de faltas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na alínea 6) do despacho 15 186/2005 (2.ª série);
3) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4) Aprovar os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado, bem como a sua acumulação por interesse do serviço. Os planos de férias e as eventuais alterações deverão ser comunicados com antecedência ao Serviço de Pessoal da Sub-Região;
5) Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador;
6) Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, bem como as deslocações de pessoal quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;
7) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas e a aposição de vistos nos boletins itinerários;
8) Autorizar o reembolso de despesas de transporte dentro da localidade do serviço;
9) Autorizar a requisição do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o automóvel de aluguer, bem como a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens avulsas;
10) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
11) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
12) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde respectivo, bem como na sua manutenção e conservação;
13) Assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;
14) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao centro de saúde;
15) Autenticar os livros de reclamação a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro.
3 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
5 de Agosto de 2005. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.