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Aviso 5658/2005, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5658/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Água de Pena, concelho de Machico, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei 189/91, de 29 de Maio, pela Lei 96/99, de 17 de Julho, e pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Água de Pena, em sessão ordinária de 30 de Junho de 2005, aprovou o seguinte acréscimo ao quadro de pessoal da respectiva Junta de Freguesia:

No grupo de pessoal de chefia:

Criação de um lugar - chefe de secção.

No grupo de pessoal administrativo:

Criação de três lugares.

Assim, o quadro de pessoal da Junta de Freguesia passará a ser o seguinte:

Proposta de quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Água de Pena

(ver documento original)

Aprovado em sessão ordinária pela Assembleia de Freguesia, aos 30 de Junho de 2005.

A Mesa da Assembleia de Freguesia. - (Seguem-se três assinaturas ilegíveis.)

O Presidente da Junta apresentou uma proposta de alteração ao quadro de pessoal da freguesia em vigor, que se reproduz seguidamente:

1 - Grupo de pessoal de chefia:

a) Chefe de secção - criação de um lugar, perfazendo um total de um lugar.

2 - Grupo de pessoal administrativo:

a) Carreira de assistente administrativo - criação de três lugares, perfazendo um total de quatro lugares.

Submetida à votação a proposta de alteração do quadro de pessoal foi aprovada por unanimidade.

12 de Julho de 2005. - O Presidente da Junta, João Alberto Baptista Fernandes Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2333852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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