de 30 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1573 a E-1577 e E-1579 a E-1581, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1094 - Parafusos de cabeça cilíndrica com fenda. Série métrica.
NP-1095 - Parafusos de cabeça de menisco com fenda. Série métrica.
NP-1096 - Parafusos de cabeça de lentilha com fenda. Série métrica.
NP-1097 - Parafusos de cabeça de embeber com fenda. Série métrica.
NP-1098 - Ferramentas de manobra de parafusos e porcas. Chaves de boca dupla, chaves de luneta dupla e chaves de boca e luneta. Dimensões máximas principais das cabeças.
NP-1100 - Ferramentas de manobra de parafusos e porcas. Chaves de boca dupla e chaves de luneta dupla. Dimensões das aberturas.
NP-1101 - Ferramentas de manobra de parafusos e porcas. Chaves e pontas de chave. Tolerâncias das aberturas.
NP-1102 - Folhas abrasivas (lixas) e discos abrasivos. Dimensões.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 10 de Junho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.